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23/01/2020 às 13:12

Partido de Bolsonaro não poderá participar da eleição ao Senado em MT

Kamila Arruda

O Aliança pelo Brasil, partido que vem sendo articulado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não poderá participar da eleição suplementar que será realizada em 26 de abril em Mato Grosso. 

Apesar da vontade do presidente, a sigla está impedida de participar da eleição suplementar. Isto porque, a legislação eleitoral estabelece que, para encabeçar uma disputa eleitoral o partido político deve ter, ao menos, seis meses de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral. A nova legenda ainda corre o país para conseguir as assinaturas necessárias para criação do partido e não oficialmente criada. 

“A 1ª porta nossa seria eleger um senador raiz do Aliança pelo Brasil”, chegou a dizer Bolsonaro na semana passada durante o primeiro evento do Aliança em Brasília. Dentre os cotado para a disputa pela vaga de Selma estava o deputado federal Nelson Barbudo, que deverá deixar o PSL para se filiar à sigla do presidente.

​“Ele (Aliança) não esta apto a participar, porque a própria Resolução do TSE estabelece um prazo, de que o partido tem que estar registrado com seus estatutos perante ao TSE com, no mínimo, seis meses antes da data do pleito. Neste caso, como ele ainda está em fase de elaboração, fica inviabilizado”, explicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Giraldelli.

O pleito escolherá o substituto da juíza aposentada Selma Rosane de Arruda no Congresso Nacional, já que a mesma teve o mandato cassado no final do ano passado por caixa 2 e abuso de poder econômico. A ex-magistrada contou com o apoio de Bolsonaro na eleição em 2018, uma vez que faziam parte da mesma legenda. Pouco tempo depois, entretanto, ela optou por deixar o PSL devido à desentendimentos com o filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro.

Os partidos políticos tem até o dia 12 de março para oficializar os candidatos que entrarão na disputa em convenção partidária. O registro de candidatura, por sua vez, deverá ser feito até o dia 17 do mesmo mês. No dia seguinte, já estará autorizada a propaganda eleitoral, sendo que no rádio e na TV elas começam em 21 de março.
 
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