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29/01/2020 às 13:15

Juíza nega pedido de microfilmagem em cheques investigados na Rêmora

Luana Valentim

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá Ana Cristina Mendes da Silva indeferiu o pedido da defesa do ex-servidor Fábio Frigeri de solicitar via ofício ao Banco do Brasil, cópias das microfilmagens de todos os cheques narrados na denúncia decorrente da Operação Rêmora.

Na decisão, a magistrada entendeu não serem necessárias as diligências, pois o que se busca elucidar já foi debatido durante o processo.

O Ministério Público do Estado propôs uma ação penal contra o empresário Alan Malouf, o ex-secretário de Educação Permínio Pinto, o ex-servidor Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e o empresário Giovani Guizardi suspeitos de desviarem cerca de R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação investigado na Operação Rêmora.

A denúncia da conta de que Fábio teria recebido de Permínio, diversos cheques dos empresários envolvidos no esquema.

Diante disso, a defesa de Fábio pediu que a juíza intimasse o Banco do Brasil, solicitando cópias das microfilmagens de todos os cheques informando o nome da pessoa que sacou ou, se depositados, a conta favorecida.

No entanto, a magistrada negou o pedido ressaltando que é de conhecimento geral que a compensação de cheques não ocorre somente na Agência emissora, de modo que a localização de todos os cheques mencionados, sem a devida vinculação específica ao servidor, torna a diligência meramente protelatória.

“Ressaltou o Magistrado que a documentação que se pretendia juntar era irrelevante ao desfecho do processo e poderia ser facilmente obtida pelo Advogado constituído do réu, mostrando-se desnecessária a intervenção judicial para a produção das provas. Não se afigura demonstrado, assim, o alegado constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, sobretudo na augusta via do habeas corpus, inadequada para a análise da pertinência, ou não, das diligências requeridas e indeferidas no curso da ação penal. Precedentes”.

A magistrada determinou que dê-se vista ao MPE para apresentação das alegações finais. Após, mandou intimar as defesas para que apresentem as considerações finais no prazo de 20 dias.
 
 
 
 
 
 
 
 
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