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29/01/2020 às 14:48

Juiz mantém prisão de homem que matou e enterrou mulheres em canavial

Luana Valentim

O juiz da 2ª Vara Criminal e Cível de Peixoto de Azevedo Evandro Juarez Rodrigues negou o pedido de relaxamento da prisão em flagrante de Reginaldo Brattficher de Souza. Ele foi preso por ter matado duas mulheres, Nerias Dantas Amorim e Maria Cleiude Monteiro Brandão, e ocultado os cadáveres. O crime ocorreu no último dia 16 de janeiro, em uma casa na Vila Velha, zona rural do município.

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A defesa argumentou que Reginaldo não foi apreendido em nenhuma das hipóteses do artigo 302, do Código de Processo Penal, posto que até mesmo, procurou o batalhão da Polícia Militar para colocar-se à disposição das Autoridades e da Justiça. “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

A polícia fundamentou a prisão no fato de que o indiciado teria praticado os crimes de duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver, sendo encontrado no assoalho do carro do suspeito Reginaldo, com marcas de sola de sapato, evidenciando que Reginaldo esteve na residência da vítima Maria Cleiude e sem perceber levou este bilhete consigo grudado em seu sapato.

O Juiz de Direito, em sede Plantão Judicial, ao receber o auto de prisão em flagrante, reconheceu a existência dos requisitos legais estabelecidos no artigo 302 do Código de Processo Penal, homologando-o, e, por sua vez, convertendo a prisão em flagrante em preventiva.

Diante disso, a defesa alegou que ficaram prejudicadas as alegações de nulidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial (custódia preventiva). “No caso dos autos, as instâncias ordinárias apoiaram-se em elementos concretos contidos nos autos para manter a prisão do paciente, ressaltando a maneira como foi executada a conduta delituosa, além de apontar que o mero fato de um jovem ter tocado a mão da amiga do paciente foi suficiente para que este tentasse ceifar-lhe a vida, inclusive por meio de perseguição automobilística”.

Em contrapartida, o Ministério Público defendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva do indiciado deve ser mantida, uma vez que ainda se fazem presentes os requisitos autorizadores que comprovam a existência do crime e dos indícios de autoria de Reginaldo. Ainda salientou que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública. Caso seja condenado, ele poderá pegar mais de quatro anos de prisão.

“A periculosidade do acusado é concreta, já que supostamente ceifou a vida de duas vítimas: Nerias Dantas Amorim e Maria Cleide Monteiro Brandão, pelo motivo de não conseguir reatar seu relacionamento amoroso com a pessoa de Cleuci, irmã de Maria Cleiude. Ainda, ocultou os cadáveres das vítimas em uma fossa, localizado em um canavial, sendo que os corpos das vítimas apresentaram diversas perfurações na região da barriga, cabeça, seios e pescoço. Ainda, segundo relato dos autos, Maria Cleiude apresentava sinais de estrangulamento, demonstrando, portanto, o perigo concreto da atuação criminosa”.

Conforme relato dos policias que realizaram a diligência, os peritos oficiais constataram manchas de sangue nas paredes, apesar de constatarem também que o autor do delito lavou os lençóis e o chão da residência, levando-os a entender que Reginaldo tinha o claro intuito de atrapalhar as investigações, o que evidencia a periculosidade do agente, sendo de rigor para a garantia da ordem pública a decretação de sua prisão preventiva.

O magistrado argumentou que, pela forma como se deu a execução, os crimes aterrorizaram a comunidade local que espera da justiça uma resposta ágil. “Dessa forma, resta evidente que as medidas cautelares diversas da prisão sem mostram inócuas no momento”.

O juiz ainda pontuou que o fato de Reginaldo possuir predicados pessoais favoráveis segundo afirma a defesa, por si só, não servem para desconstituir o édito prisional. Desta forma o magistrado negou o relaxamento da prisão, mandou que se aguarde a conclusão do Inquérito Policial e remessa dos autos ao Ministério Público para as providências.
 
 
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