Ação contra Assembleia por aumento de 85% em verba indenizatória é extinta no TJ
Camilla Zeni
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Cível Pública e Popular de Cuiabá, decidiu extinguir uma denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Célio Joubert Furio, no dia 5 de dezembro, ele alertava sobre um aumento exponencial nos gastos com verba indenizatória da Casa de Leis.
Célio Furio questionou artigos da Lei 10.296/15, que aumentou o valor da verba indenizatória de deputados em 85%. O valor saltou de R$ 35 mil para R$ 65 mil. Essa mesma lei também desobrigou a prestação de contas dos gastos.
Ele também contestou outros artigos que garantiram o pagamento da VI para servidores comissionados da Assembleia. Para eles, que começaram recebendo R$ 6 mil, o valor subiu 100%, indo para R$ 12 mil, depois de uma decisão interna.
O promotor destacou que os valores superaram os índices inflacionários e que as verbas indenizatórias devem ser usadas para algo excepcional e que realmente deva ser indenizado. Assim, para o membro do MP, o reajuste da Assembleia não teve uma justificativa plausível.
Por isso, o representante do Ministério Público pediu que a Justiça reconhecesse a lei como inconstitucional ou declarasse a nulidade dos atos que estenderam o pagamento da verba indenizatória para servidores comissionados.
Segundo o andamento processual, porém, a Justiça não atendeu ao pedido do Ministério Público e declarou a “ausência de pressupostos processuais”. A íntegra da decisão da magistrada ainda não foi disponibilizada.
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