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18/02/2020 às 08:53

Vidotti indefere ação do MP que questiona indicação de Maluf ao TCE

Luana Valentim

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Célia Regina Vidotti julgou como improcedente a ação interposta pelo Ministério Público do Estado que questiona a indicação de Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

A decisão é do último dia 14 de fevereiro e refere-se a uma ação civil pública movida pelo órgão ministerial contra o Estado, o governador Mauro Mendes (DEM), a Assembleia Legislativa e o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Domingos Neto. Na ação, o MPE pede a condenação deles para não mais indicar, nomear e empossar pessoa que não preencha os requisitos legais.

“Ressai da inicial que, conforme noticiado pelos veículos de comunicação no dia 20.02.2019, ‘o deputado estadual do PSDB, Guilherme Antônio Maluf teve seu nome avalizado para a vaga de Conselheiro do TCE/MT, dantes ocupada pelo ex-deputado Humberto Bosaipo, conforme se vê da Resolução 6.253 da Mesa Diretora, publicada em 21/02/2019, tendo sua indicação sido encaminhada para a nomeação pelo governador’. Assevera que o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – Gaeco instaurou o Procedimento Investigatório Criminal - PIC n. ° 07/2015/GAECO, que teve por objeto a apuração de uma organização criminosa composta por particulares e agentes públicos destinada à obtenção, em razão de função pública, de vantagens indevidas, que atuou, a princípio, sobre contratos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso - Seduc/MT”.

O MPE ainda sustenta que, por ocasião destas investigações, Maluf foi denunciado pela prática, em tese, de 23 crimes. Com isso, o pleno do Tribunal de Justiça decidiu, com nove votos, pelo afastamento do ex-deputado do cargo.

“O ex-parlamentar é médico e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, que o requerido não possui mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os referidos conhecimentos”.

No entanto, mesmo com as alegações, Maluf foi empossado ao cargo de conselheiro e hoje é o presidente da Corte de Contas. No mérito, a defesa do ex-parlamentar alegou que os pedidos do MPE configuram em violação ao princípio da separação de Poderes, não sendo admitida a intervenção do Judiciário em procedimento que compete privativamente a ALMT. E que a escolha feita pelo Legislativo se mostrou razoável e dentro de uma margem de discricionariedade permitida.

A magistrada destacou que o amicus curiae solicitado pelo MPE deve ter relação com a necessidade de se trazer aos autos outros elementos que sirvam para a formação do convencimento do juiz.

“Sendo assim, o amicus curiae só poderá ser admitido para efeito de manifestação, quando os seus conhecimentos puderem auxiliar na resolução da controvérsia, o que não vislumbro no caso em apreço, pois, para a análise do mérito, são suficientes os elementos fáticos, argumentos e os documentos que instruem a ação, trazidos pelas partes”, apontou a magistrada ao indeferir o pedido de amicus curiae.

Desse modo, Vidotti analisou que atender a pretensão ministerial e reavaliar os critérios subjetivos de questão privativa do parlamento estadual, anulando o ato administrativo praticado e, impor à AL a obrigação de escolher um novo conselheiro sem que haja descumprimento de obrigação constitucional, certamente configuraria em uma afronta ao princípio da separação dos Poderes, o que seria mais prejudicial que o suposto erro na avaliação dos requisitos, conforme apontado pelo MPE.

“Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”.
 
 
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