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18/02/2020 às 11:22

Juiz alega que defesa de Abílio não é parte de processo e nega mandado de segurança

Luana Valentim

O juiz da 2ª  Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá Murilo Moura Mesquita negou o mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador Abílio Brunini (PSC) com pedido liminar para anular a sessão da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá.

De acordo com o documento, o advogado Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho busca a garantia do direito legal e constitucional de se manifestar em defesa de seu cliente ou alternativamente a suspensão do processo até o julgamento do mérito.

Carlos Rafael alega que é advogado e foi contratado para atuar perante processo administrativo de cassação e perca de mandato de Abílio. “Afirma que, no dia 12 de fevereiro de 2020, na sessão para emissão de parecer referente ao processo administrativo em questão, no ato da leitura do relatório final, a autoridade coatora, em contrariedade ao artigo 7º da Lei 8.906/94, impediu o impetrante de se manifestar na defesa de seu cliente”.

Por fim, a defesa requer a anulação da sessão ou a suspensão do processo parlamentar até julgamento do mérito.

O magistrado analisou que o ato reputado ilegal interfere, na verdade, no âmbito do direito do vereador que, supostamente, teve seu direito à ampla defesa cerceado, pois é ele o titular do suposto direito líquido e certo perseguido (anulação da sessão de julgamento), sendo o advogado parte ilegítima para formular o pedido da maneira que foi realizado.

“Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, DENEGO a segurança. Por consequência, julgo extinto sem resolução de mérito, o presente feito, nos moldes do artigo 485, I e VI do Código de Processo Civil”.
 
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