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19/02/2020 às 11:30

Procon Municipal orienta consumidores neste período de carnaval

Leiagora

O Carnaval está chegando  e,  por esse motivo, a Secretaria Municipal de Ordem Pública por meio de seu órgão de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon Municipal de Cuiabá - elenca uma série de dicas para quem irá viajar e curtir as festas deste período.Confira: 

INGRESSOS PARA CAMAROTES E BAILES

O consumidor deve se atentar às informações contidas no ingresso/bilhete, se nele consta data, horário e local do evento, bem como se tais informações coincidem com o anúncio publicitário do evento. É importante também o consumidor verificar se o ingresso por ele adquirido lhe dá o direito ao consumo de bebidas, comidas etc. Os anúncios ou demais meios de divulgação do evento devem ser guardados, pois poderão ser utilizados como prova caso haja o descumprimento da oferta publicitada.

PRODUTOS DE CARNAVAL

Os foliões que irão fazer uso de produtos como sprays, espumas, tintas, adereços, etc deverão observar as informações relativas ao prazo de validade, composição, idade recomendada para o uso e ainda se o produto possui o selo do INMETRO (que atesta a aprovação dos produtos e a conformidade com as exigências legais) nos frascos e embalagens.

CONSUMO DE ALIMENTOS

Observe as condições de higiene e armazenamento dos alimentos nos estabelecimentos comerciais antes de consumi-los, principalmente, alimentos vendidos por ambulantes à base de maioneses, molhos, leite e derivados, e fique atento aos prazos de validade dos produtos.

PACOTES DE VIAGENS

O consumidor deve ser informado de forma adequada e clara sobre todas as condições estabelecidas no contrato, como por exemplo, as condições de cancelamento, datas de partida e chegada, acomodações, translado e passeios inclusos, eventuais custos adicionais ou taxa extra. Em relação aos hotéis e pousadas, é importante buscar informações e avaliações de outros hóspedes em sites, a fim de que não haja surpresas quando chegar ao local.

E caso o prestador do serviço não cumpra com o pactuado, o consumidor poderá, alternativamente, e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outra prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, nos termos do art. 35 do CDC.

Se houver cancelamento da viagem por parte da contratada, deve haver a restituição integral de todos os valores pagos, atualizados monetariamente. Se houver desistência por parte do consumidor, é necessário comunicar, de preferência por escrito, a agência de turismo ou operadora, podendo haver a cobrança de multa, desde que seu percentual não seja abusivo e que ela tenha sido devidamente prevista em contrato.

TRANSPORTE AÉREO

A Resolução nº 400 da ANAC estabelece que a assistência material deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, da seguinte forma:

· A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).

· A partir de 2 horas: alimentação de acordo com o horário (voucher, refeição, lanche etc).

· A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

 Quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou interrupções de voo e preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer aos passageiros as opções de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Neste caso, a escolha é do passageiro.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados, de acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 11.975/2009. Havendo qualquer atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por tempo superior a 01 (uma) hora, o transportador deverá providenciar o embarque do consumidor em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato o valor pago pela passagem, se assim o passageiro optar. Havendo atraso ou interrupção da viagem por parte do transportador, o consumidor terá direito a alimentação e hospedagem, que deverá correr por conta da transportadora.

REGISTRO DE RECLAMAÇÕES

Caso o consumidor queira registrar alguma reclamação, poderá comparecer à sede do Procon Municipal de Cuiabá, situado na Rua Joaquim Murtinho, nº 554, telefone: 3641-6400 ou registrar sua denúncia por meio do aplicativo Procon Cuiabá.
Da assessoria 
 
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