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21/02/2020 às 13:00

NÃO É NÃO: Conheça a nova lei de importunação sexual e veja dicas de segurança para o carnaval

Camilla Zeni

Que beijo forçado e cantadas indesejadas não são legais eu aposto que você já sabia. Mas e que as duas práticas são crimes e podem levar à prisão? É que desde setembro de 2018 entrou em um vigor a lei da Importunação Sexual (nº 13.718/18), que protege as vítimas desses "abusos velados" e pune os agressores.

A criação da lei foi motivada depois de diversos casos de homens se masturbando e ejaculando em mulheres nos transportes coletivos de São Paulo. No entanto, ela abarca diversos comportamentos que, antes, eram considerados uma simples contravenção penal. Na linguagem popular, pode-se relacionar casos que seriam “incômodos”. 

Titular da Delegacia da Mulher de Várzea Grande, o delegado Cláudio Santana explica que as práticas do "novo crime” podem ir desde cantadas e paquera desrespeitosa até o contato físico, como abraços fortes e indesejados e as chamadas “encoxadas”. 

O delegado lembra que a legislação é recente e, por isso, no período de carnaval, as forças de segurança pública e instituições que trabalham com a garantia de direitos da população costumam intensificar as campanhas.

Cabe destacar que, diante do grande número de festas e bloquinhos de carnaval, nesse período as práticas de importunação sexual tendem a crescer. E não são apenas as mulheres que são vítimas do crime, mas, na realidade, poucos homens levam o caso à delegacia.

Santana também observa que ainda é comum as pessoas associarem os casos ao assédio sexual. No entanto, segundo ele, nada tem a ver um crime com o outro. O assédio, explica o delegado, não pode ser cometido por desconhecidos e exige grau de relação entre os envolvidos, principalmente hierárquico.
 
Também vale destaque o lembrete que tudo que vem depois do “não” passa a ser crime. A pena, segundo o delegado, vai de um a cinco anos de prisão. Além disso, se a vítima denunciar o agressor logo após o crime, e a pessoa ser encontrada, ela vai presa em flagrante. 

Dicas para o carnaval

Ao Leiagora, o tenente-coronel da Polícia Militar Marco Antônio Guimarães, comandante do 1º Batalhão da PM, passa dicas de segurança para que você possa curtir o carnaval na tranquilidade.

Ele também lembra que, se você acreditar que está sendo vítima de importunação sexual, é preciso denunciar imediatamente. O coronel ainda destaca que, para as festas, é ideal evitar usar o carro próprio, tanto em razão da Lei Seca quanto para garantir a segurança do veículo.

Abaixo, confira as dicas:

1 - Guarde com você apenas o essencial. Coloque a carteira no bolso da frente e, para as mulheres, opte por bolsas pequenas.

2 - Não leve jóias e itens de valor, assim como optar por não andar com grande quantidade de dinheiro em espécie.

3 - Mantenha o celular sempre preso ao corpo. Nesses eventos, como festas de carnaval, o número de furto de celular sempre aumenta.

4 - Dê preferência para transportes públicos ou compartilhados. Ainda, se for o caso, utilize transporte por aplicativo. 

5 - Se optar por usar o aplicativo, compartilhe sua localização com outros amigos e fique sempre alerta.

6 - Marque com seus amigos um local para se encontrarem, caso alguém do grupo se perca na festa.

7 - Aliás, procure não ir sozinho nas festas de carnaval. 

8 - Ao chegar na festa, localize onde estão os policiais militares ou seguranças da festa privada, para caso precise.

9 - 
Se você estiver com filhos, identifique-os com alguma pulseira com o nome e contato do responsável.

10 - Se você passar por alguma situação de importunação sexual, procure imediatamente a Polícia Militar ou os seguranças do local.
 
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