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25/02/2020 às 18:45 | Atualizada: 25/02/2020 às 18:45

Após quase um ano, Justiça Eleitoral recebe apenas 25 denúncias de crimes conexos

Camilla Zeni

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) frisou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais, há 11 meses, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu 25 feitos nesse contexto.

A informação foi revelada ao Leiagora pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli.

Segundo o magistrado, dos 25 casos, 23 seriam inquéritos policiais, e, portanto, estão em fase de investigação, enquanto apenas duas ações penais, com denúncia do Ministério Público, teriam sido recebidas no mesmo período. 

“Alguns inquéritos, muitas vezes, chegam aqui ainda na fase embrionária. É necessário finalizar essa investigação, concluir o inquérito policial, e encaminhar para o Ministério Público. Se ele entender que há elementos, vai fazer a denúncia e, uma vez recebida aqui na Justiça Eleitoral, vai se transformar em ação”, explicou.

Sem revelar o cunho das investigações, Giraldelli pontuou que ainda vai levar um tempo para que os feitos, que chegaram à Corte eleitoral depois desse entendimento do STF, transformem alguém em réu. 

O desembargador também destacou que, ao contrário do que se pensa, não cabe exclusivamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) processar todos os casos. Segundo ele, a maioria deles fica na Justiça de primeiro grau.

Há quase um ano da decisão do STF, o número revela um movimento contrário do que se especulou na época. Em razão das diversas fases da Operação Lava Jato, juristas e membros do Ministério Público Federal demonstraram a preocupação com a decisão, que foi vista como uma manobra para se conseguir punições mais brandas para os políticos. 

A especulação ainda dava conta de uma “debandada” de processos dos Tribunais de Justiça para a Justiça Eleitoral.

Para o advogado Rodrigo Cyrineu, especialista em direito eleitoral, o número apresentado pelo TRE é considerado “razoável” e dentro do esperado, uma vez que as ações dependem da análise da Justiça comum.

“Esses processos tramitam na Justiça estadual ou federal, e aí você precisa do reconhecimento da autoridade judiciária competente para encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral”, destacou.

Uma das grandes ações que exemplificam o caso é um da Operação Ararath, envolvendo o ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP). Apenas uma semana depois da decisão do STF, Blairo pediu que os processos da operação, que investigou desvio de dinheiro dos cofres de Mato Grosso, fossem remetidos para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contrária ao pedido, alegando que a intenção do ex-ministro era “desconstruir” o andamento do caso, o que a procuradora-geral, Raquel Dodge, considerou ser um ato de “desespero”.

Três meses depois, o pedido foi analisado pela Primeira Turma do STF, que votou conforme o relator da ação, ministro Luiz Fux, e negou a intenção de Maggi. Fux também determinou que a ação, assim como outras da operação, fosse encaminhada para a Justiça Federal de Mato Grosso.

 
Colaborou Marina Martins
 
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