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28/02/2020 às 13:00

Prefeitura altera legislação que ampara criação do programa de incentivos fiscais

Leiagora

Foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (27), a Lei Complementar de nº 480, de 21 de fevereiro de 2020, que altera a redação inicial do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Cuiabá- Pró Cuiabá, lançado em 2005 pela Lei Complementar nº 136 de 29 de dezembro. O objetivo principal do Pró-Cuiabá é atrair cada vez mais investidores para instalação de novos empreendimentos na Capital. A partir dessa alteração, o Pró Cuiabá poderá ser estendido a grupos econômicos.

“Ficamos muito satisfeitos com a publicação dessa alteração. Esse programa, que ainda passa por reestruturação, ganha reforço com essa ampliação, beneficiando empresas locais que possuem projetos de expansão”, disse a secretária de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Débora Marques.

Com descontos em impostos que variam de 50% a 100%, por períodos de até 10 anos, o programa fomenta a geração de emprego e renda na cidade. O valor do benefício é diferente para cada empresa, podendo alternar de acordo com seu porte, área de atuação e quantidade de postos de trabalho gerados.

Para a solicitação do benefício fiscal, a empresa terá que apresentar um projeto de investimento que será analisado por uma comissão técnica formada pelas secretarias municipais envolvidas na concessão do respectivo benefício. Os interessados devem procurar a Secretaria, onde serão dados todos os encaminhamentos.

Na oportunidade, Débora fez questão de frisar que esses esforços fazem parte do plano de gestão do prefeito Emanuel Pinheiro que tem atuado para facilitar a chegada de novos investidores à Capital. “Recentemente, a cidade foi considerada uma das 15 melhores do país para empreender. Subimos três posições em comparação ao último ano e temos trabalhado para subir ainda mais”, assevera.

As empresas que se interessarem em realizar novos investimentos em novas plantas produtivas no Município poderão ser beneficiadas com redução ou isenção dos seguintes impostos e taxas: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel objeto do investimento; Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a aquisição do imóvel no qual será implantado o empreendimento;  Imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN. As taxas referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento do empreendimento. 

 
Da assessoria
 
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