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09/03/2020 às 10:20

Nota fiscal traz segurança e procedência às operações com mercadorias e bens

Leiagora

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes para que apresentem a nota fiscal eletrônica (NFe) e demais documentos, durante as fiscalizações, sejam no trânsito ou nos postos fiscais. Isso porque, todo transporte de bens e mercadorias deve, obrigatoriamente, estar acompanhado de documentação que comprove a operação. A obrigatoriedade tem previsão legal e visa trazer formalidade, tanto sob aspecto tributário quanto de procedência da carga.

O controle da fiscalização no trânsito de mercadorias, além de garantir o cumprimento das obrigações e evitar a evasão fiscal, é importante para a segurança, uma vez que limita a movimentação de cargas roubadas. Dessa forma, um transporte realizado sem a devida documentação fiscal traz dúvidas acerca da procedência da mercadoria e falta de segurança e transparência.

Diante de situações como nota fiscal eletrônica vencida, mercadorias transitando em local diverso do indicado em documento fiscal, falta de conhecimento de transporte, entre outras, a equipe de fiscalização pode lavrar Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e apreender a mercadoria ou documentos, quando houver indício da infração. O TAD é emitido eletronicamente e permite o controle acompanhamento e controle do débito tributário.

Compreendendo a importância das regiões agrícolas produtivas, a criticidade da operação de safra e em atendimento às demandas do setor agropecuário, a Sefaz tem promovido alterações na legislação que flexibilizam a obrigatoriedade da documentação fiscal. No caso de maquinários, por exemplo, é permitido o seu transporte acompanhado apenas da nota fiscal de compra do equipamento.

Já nos casos de operações internas realizadas por produtor rural, quando não há a possibilidade de emissão do documento fiscal eletrônico no momento da operação, a Sefaz assegura ao contribuinte o transporte da mercadoria com a nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A). Nestas situações, a nota eletrônica deverá ser emitida posteriormente, ou seja, não há o impedimento do trânsito, inclusive quando foi realizado de uma propriedade para outra.

A Sefaz flexibilizou, ainda, a entrega da mercadoria em local diverso do informado na nota fiscal. Dessa forma, em casos de chuvas ou problemas no veículo, por exemplo, não há prejuízos aos contribuintes.

Em casos de dúvidas sobre a correta emissão e uso da documentação fiscal no transporte de mercadorias e bens, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz para orientação e assistência, bem como para críticas e sugestões. É disponibilizado o atendimento telefônico, por meio do Call Center (3617-2900) e o atendimento online, por meio do canal Sefaz para Você, que pode ser acessado no site da secretaria.

Sobre os TAD’s

O TAD é um documento lavrado no trânsito de mercadorias quando há detecção de infrações relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e que, via de regra, não tem imposto. Nesses casos são aplicadas multas, mas um prazo é conferido ao contribuinte para sanar a pendência, no que se denomina termo de verificação fiscal.

O documento é normatizado por meio da Portaria nº. 058/2018 e atende aos requisitos dispostos no Regulamento do ICMS (RICMS).

Uma nota de protesto emitida na última sexta-feira (06) pelo Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, afirmou que o Fisco Estadual tem aplicado de forma indiscriminada os Termos de Apreensão e Depósito (TADs). A Sefaz ressalta que todo o trabalho de fiscalização, realizado pelos servidores do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), é pautado na legalidade e tem o objetivo de prevenir infrações, coibir a evasão fiscal e combater a sonegação de impostos.

 
Da assessoria
 
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