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09/03/2020 às 11:34

MP pede bloqueio de quase R$ 1 milhão de vereador acusado de exercício ilegal da profissão

Leiagora

O Ministério Público de Mato Grosso (MP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (710 km de Cuiabá), propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o servidor público municipal e vereador João Batista Rissotti. Ele é acusado de exercício ilegal da profissão de técnico em radiologia.

Na ação, o MP pede liminarmente a indisponibilidade dos bens do vereador, no montante de R$ 937.040,49. Ainda, a condenação por atos de improbidade administrativa em razão de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

A ação é resultado de um inquérito civil aberto para apurar irregularidades praticadas pelo vereador.

O MP constatou que João Batista foi nomeado e empossado no cargo de técnico em Raio-X no dia 12 de março de 2001. Para isso, era necessário ter o 2º grau completo e/ou curso profissionalizante.

Então, o Ministério Público pediu à Prefeitura os documentos apresentados para investidura no cargo. Das informações recebidas, duas chamaram a atenção.

A primeira é que um certificado da Secretaria de Estado de Educação apontava que o vereador concluiu o ensino médio por meio de supletivo feito em novembro de 2001. A data, porém, era oito meses depois de já empossado no cargo público, que previa como requisito o 2º grau completo.

A segunda informação foi emitida pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da 9ª Região. Um certificado de 1998 apontava que ele tinha feito uma avaliação e poderia exercer as atividades.

Depois que foi consultado pelo MP, o Conselho informou que João Batida esteve inscrito na unidade de 1995 a agosto de 2008, mas que depois houve um desmembramento e Mato Grosso passou a compor a 12ª Região do Conselho.

O Conselho da 12ª Região informou que a inscrição do vereador foi cancelada em junho de 2010, porque ele não apresentou os documentos comprobatórios da qualificação técnica.

Ao ser ouvido pelo MP, ele confirmou que recebeu notificação do órgão competente quanto à necessidade de frequentar curso regular de formação para adequar-se à legislação vigente, mas não o fez.

“Deste modo, a investigação permitiu a conclusão de que desde o dia 28 de abril de 2010 o requerido deixou de atender aos requisitos legais para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, omitindo tal irregularidade do ente público, a fim de garantir a continuidade do vínculo estatutário e, via de consequência, a percepção de vencimentos decorrentes do cargo”, considerou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira na ação.

Segundo o promotor, a “conduta do requerido demonstra claramente a sua perfídia para com o Poder Público, incorrendo em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ainda por violação dos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da moralidade, honestidade e lealdade”.

 
Da assessoria
 
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