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19/03/2020 às 16:40 | Atualizada: 19/03/2020 às 16:43

Abílio recorre de cassação na Justiça e tentar retornar ao cargo de vereador

Kamila Arruda

Como prometido, o vereador Abílio Junior (PSC) recorreu à Justiça para tentar reaver a sua cadeira de vereador na Câmara de Cuiabá. O social democrata, que teve o mandato cassado por maioria dos votos no início deste mês, ingressou na Justiça com uma ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência.

A intenção, primeiramente, é garantir o retorno do parlamentar com a suspensão imediata dos efeitos dos atos administrativos de cassação.

No mérito, entretanto, a defesa do parlamentar patrocinada pelo advogado Fabrizzio Cruvinel, pretende anular todo o procedimento que resultou na perda do mandado do vereador. “No mérito, pleiteamos a declaração de nulidade dos atos administrativos com base nas argumentações de direito acima expostas”, explica o jurista.

 Abílio foi cassado no último dia 7 por 14 votos a 11. A medida é reflexo de uma representação protocolada pelo então diretor do Hospital São Benedito Oseas Machado (PSC), hoje vereador titular na vaga deixada por Abílio. No documento, o social-cristão apontou abusos por parte do parlamentar.

Para a defesa de Abílio, o procedimento que culminou na cassação do parlamentar possui várias falhas. De acordo com Cruvinel, o processo já foi instaurado de maneira irregular, uma vez que não observou o que determina o Regimento Interno da Casa de Leis.

“Houve desrespeito ao art.49, inciso IV, alínea ‘d’, do Regimento Interno, que previa autorização da Comissão de Constituição e Justiça da Casa para que a Comissão de Ética pudesse processar o vereador, o que não aconteceu”, pontuou.

Além disso, afirma que houve desrespeito a Decreto Lei 201/67 no que tange a prazo. “Com argumentação em não observância da Súmula Vinculante 46 do STF, desobediência ao Decreto-Lei 201/67 quanto ao rito de processamento e julgamento, que culminou em não observar a autorização do plenário para o processamento, não foi sorteada uma comissão processante especial para julgar os fatos, não foi respeitado o prazo decadencial de 90 dias, bem como o quórum do decreto de 2/3 para a cassação”, finalizou.
 
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