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26/03/2020 às 09:40

Justiça não autoriza Hospital Santa Rosa a voltar com procedimentos eletivos

Leiagora

O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, negou pedido do Hospital Santa Rosa para que a unidade voltasse a realizar procedimentos médicos eletivos.

Em sua decisão, dessa quarta-feira (25), o magistrado considerou que o Brasil se encontra em situação excepcional de perigo público, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, e que as medidas adotadas pelo poder público devem ser respeitadas.
 
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo hospital contra o Município de Cuiabá. A unidade pretendia, liminarmente, suspender os efeitos do art. 11 do Decreto nº 7849/2020, que proibe a realização de procedimentos eletivos nas unidades médicas do município. Entre eles, o agendamento de atendimentos ambulatoriais e cirurgias. A medida vale até o dia 5 de abril e pode ser prorrogada, segundo o decreto.
  
“É da sabença de todos que o mundo está atravessando um período de grande apreensão devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus – COVID-19. A situação se reveste da maior gravidade, e o próprio ministro da Saúde, senhor Luiz Henrique Mandetta, em declaração pública, alertou que dentro de algumas semanas – no mês de abril – o sistema de saúde brasileiro entrará em colapso”, ponderou o magistrado.
 
Ele destacou que, por se tratar de situação excepcional, de perigo público, o Poder Público pode intervir no domínio privado, com intuito de resguardar a saúde da população, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 5º, citando o item XXV.

"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano", reproduziu.
 
Seror lembra que o artigo 11 se refere a rede pública de saúde, que no âmbito municipal é composto três hospitais (Hospital São Benedito, Hospital Municipal de Cuiabá e Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá), mas se necessário, em um eventual agravamento da situação, o Município poderá se utilizar de hospitais particulares para atingir os fins sociais pretendidos, “pois aí o direito de propriedade cede ao direito da coletividade, conforme o art. 5o, XXIII da Constituição Federal”, argumentou.
 
“Sendo assim, e dentro deste contexto, a petição inicial deve ser indeferida, por falta de interesse processual”, finalizou.
Com assessoria
 
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