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31/03/2020 às 08:00

Estado pede que STF explique suspensão do reajuste de custas processuais

Camilla Zeni

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Alexandre de Moraes esclareça sobre a decisão que suspendeu o reajuste das custas processuais no Estado.

A suspensão foi concedida em caráter liminar neste mês de março, em uma ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No recurso, os procuradores do Estado alegam que a decisão superior ficou "obscura", dando a entender que o ministro teria feito a suspensão da lei em sua totalidade, e não apenas de determinados trechos, como entende-se que ocorreu.

"No entanto, importante repisar que a possibilidade de mais de uma interpretação da parte dispositiva de decisão embargada dificulta a sua exata apreensão, tornando-a obscura, além de causar severa insegurança jurídica ao jurisdicionado, que não saberá ao certo o regime jurídico das custas processuais a que está sujeito", escreveram os procuradores.

A Procuradoria-Geral do Estado também alerta que a incerteza em relação a liminar pode acarretar em "aumento da judicialização dessa questão justamente em razão da incerteza quanto ao regime jurídico aplicável".

A ação
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6330, o Conselho Federal da OAB argumentou que a Lei n. 11.077/20, sancionada por Mauro no dia 10 de janeiro, fere diversos princípios da Constituição Federal, como de acesso à Justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e da regra da anterioridade do exercício financeiro.

Por isso, pediu a suspenção de determinados trechos da lei até o dia 31 de dezembro de 2020, o que foi atendimento pelo ministro.

Moraes entendeu que os trechos questionados não só aumentam os valores das custas processuais, como estabeleceram nova fórmula de cálculo das custas no recurso de apelação. 

Ainda, que apesar de ter respeitado a norma de publicar a mudança 90 dias antes dela entrar em vigor, a lei não cumpriu a regra de anterioridade de exercício, que determina que o aumento nos tributos só podem ser aplicados se tiverem sido publicados até o dia 31 de dezembro do ano anterior, o que não foi o caso.

O ministro decretou "reconhecida a impossibilidade de os artigos impugnados serem aplicados no exercício financeiro de 2020, haja vista a lei que os alberga ter sido publicada no Diário Oficial de 13 de janeiro de 2020” e acatou o pedido da entidade.

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