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31/03/2020 às 11:30 | Atualizada: 31/03/2020 às 11:37

Cármen Lúcia nega HC e mantém conselheiro Novelli afastado do TCE

Camilla Zeni

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou seguimento a um habeas corpus protocolado pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli. Com isso, ela o mantém fora do cargo até julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a decisão, assinada no dia 30 e publicada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (31), o conselheiro recorreu de uma decisão do STJ, que não permitiu que ele fosse reconduzido ao posto de conselheiro do TCE. 

Novelli foi afastado no âmbito da Operação Malebolge, deflagrada em setembro de 2017, e desde então está proibido de entrar na Corte estadual. Ele e outros quatro conselheiros foram acusados de cobrar R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa, conforme seu acordo de delação premiada.

Na ação, porém, o conselheiro alegou que há uma demora excessiva por parte das autoridades em relação a seu afastamento. Ainda, que os fatos que provocaram a medida ainda estão sob investigação, mesmo passados mais de dois anos e meio. 

"O longo prazo de afastamento cautelar do paciente ainda durante a fase de investigações, que não se encerraram, deve-se apenas à morosidade da conclusão das investigações pelos órgãos investigatórios, e não apenas à complexidade dos fatos apurados", escreveram seus advogados.

Contudo, a ministra rebateu as alegações, pontuando que o processo foi enviado para o STJ em dezembro de 2018, e, ainda assim, só chegou na relatoria do ministro Raul Araújo em abril de 2019.

Cármen Lúcia também observou que já em fevereiro de 2020 o STJ julgou um recurso dos conselheiros, mantendo-os afastados do cargo, entre eles José Carlos Novelli.

"Considerada a complexidade do feito e o período em que está no Superior Tribunal de Justiça, não se comprova a ilegalidade apontada por excesso de prazo na tramitação do inquérito", ponderou.

Outro argumento do conselheiro foi quanto a ausência de contemporaneidade para prorrogar seu afastamento do cargo,  que “estaria baseado apenas em depoimentos de colaboradores premiados cujas declarações não foram, até o momento, corroboradas por elementos autônomos”. 

A magistrada explicou, no entanto, que, para analisar esse argumento, seria imprescindível reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é possível em um habeas corpus, razão pela qual negou seguimento ao documento. Ela não chegou de analisar o pedido para recondução de cargo.
 
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