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02/04/2020 às 18:43 | Atualizada: 02/04/2020 às 19:09

PGR aciona STF contra verba indenizatória do TCE e pede que valor vá para combate à Covid-19

Camilla Zeni

O pagamento de verbas indenizatórias no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) e para membros do Executivo foi mais uma vez questionado na Justiça. Dessa vez foi a Procuradoria-Geral da República (PGR) quem acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada nesta quinta-feira (2) e é assinada pelo procurador-geral, Augusto Aras. Na ação ele pediu a suspensão da lei n. 11.087/2020, que estabeleceu o pagamento da VI de R$ 35,4 mil para membros do TCE, secretários de Estado, secretários-adjuntos e presidentes de autarquias.

Aras quer que o valor a ser economizado, calculado em R$ 7,8 milhões anuais, seja destinado à ações de combate à pandemia do coronavírus. Essa é a primeira ADI no Supremo com um pedido de verba para ações relativas ao coronavírus.

Na ação, Aras destacou que a lei, além de violar a Constituição Federal, tenta burlar o teto de remuneração instituído no país. Ele observou que o texto, sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM), dá um acréscimo de 100% na remuneração dos membros do TCE e de 150% para o presidente da Corte, o conselheiro Guilherme Maluf. 

"Embora a Lei 11.087/2020 atribua à retribuição pecuniária mensal devida aos membros do TCE/MT natureza indenizatória para custeio de despesas relacionadas ao exercício do cargo, não se exige a comprovação dos valores despendidos e não se limita a verba ao custeio efetivamente realizado, o que revela o caráter remuneratório da parcela mensal e a afronta ao teto remuneratório", escreveu na ação.

Outro ponto ressaltado pelo procurador foi quanto às emendas feitas pelos deputados estaduais de Mato Grosso no projeto original, encaminhado pelo TCE. Segundo o PGR, a modificação causou "falta de pertinência temática", uma vez que a ideia inicial era o pagamento de indenização apenas aos membros do TCE.

Para o PGR, a medida aprovada em Mato Grosso "representa contrariedade à ética republicana que se exige de conduta estatal pautada pelo postulado da moralidade administrativa".

A ADI deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio, que também é o responsável por uma ação movida pelo Observatório Social de Mato Grosso, através de articulação com a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

Cabe destacar que, na semana passada, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, também acionou o Tribunal de Justiça contra a mesma lei, sob as mesmas alegações.
 
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