Imprimir

Imprimir Notícia

05/04/2020 às 14:39 | Atualizada: 05/04/2020 às 14:39

TCE diz que Estado pode suspender pagamento de dívida com a União em prol da Saúde

Leiagora

Estudo técnico do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) apontou que há viabilidade jurídica para que o governo suspenda o pagamento de suas dívidas com a União em prol do combate à pandemia do coronavírus no Estado.

Segundo o documento, a medida é amparada por 14 decisões do STF, e pode resultar em "efetiva economia mensal para o Estado, com o potencial de reduzir a esperada pressão no fluxo de caixa estatal para os próximos meses de combate ao Coronavírus".

No estudo, elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência, é pontuado ainda que Mato Grosso pagou, somente no primeiro trimestre de 2020, um total de R$ 136,1 milhões a quatro credores (União, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Brasil), a título de serviço da dívida pública interna. Diluindo o valor em três meses, chega-se a uma despesa mensal de um pouco mais de R$ 45 milhões.

“Esse volume milionário de despesas mensais com serviço da dívida pública estadual pode, no entanto, ser concretamente economizado pelo Estado de Mato Grosso para os próximos 180 dias, desde que os recursos sejam obrigatoriamente realocados em ações de combate ao COVID-19, tudo de acordo com tese sedimentada liminarmente pelo STF”, diz trecho do documento.

O estudo aponta ainda que, no mais recente julgamento, o STF suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União dos Estados do Amazonas e de Rondônia.

Por sua vez, os Estados devem comprovar que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde e, exclusivamente, para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Nesse período de suspensão, conforme o documento, a União não poderá aplicar as penalidades previstas no contrato e aditivos em caso de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

O documento está disponibilizado na íntegra aqui.
 
 Imprimir