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06/04/2020 às 12:12

Deputada apresenta projeto que obriga escolas reduzirem mensalidades

Alline Marques

O projeto de lei de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) prevê a redução das mensalidades durante o período que durar o plano de combate ao coronavírus em Mato Grosso. A proposta atinge instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada no estado.

A proposta tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro das famílias que tiveram seus rendimentos reduzidos por conta dos decretos que limitam as atividades comerciais em Mato Grosso durante a pandemia causada pela covid-19. O projeto foi apresentado na manhã desta segunda-feira (6).

O projeto de lei prevê percentuais de redução nas mensalidades de acordo com o número de alunos de cada instituição, uma vez que com o decreto do governo as instituições de ensino encontram-se fechadas e, mesmo que algumas ainda ofereçam aulas online, as mensalidades precisam ser revistas já que as instituições reduziram suas despesas sem a presença física dos alunos, mas as despesas das famílias aumentaram com internet, luz e alimentação.

“A nossa intenção não é quebrar as instituições de ensino privado, mas que elas se mostrem solícitas neste momento de crise. Tenho sido procurada por muitos pais de alunos que estão impedidos de trabalhar, que os rendimentos vão cair drasticamente e estão com crianças em casa com despesas maiores ainda, mas que cujas escolas não quiseram reduzir as mensalidades, mesmo não oferecendo aulas”, explica a parlamentar.

Ela argumenta que a demanda também é a mesma para os universitários, já que as aulas foram adaptadas ao formato online, mas ainda assim as faculdades se negam a reduzir ou dar desconto nas mensalidades que foram contratadas para modalidade presencial.

Consta do projeto que a redução nos valores cobrados será em função do número de alunos matriculados. As escolas com até 100 alunos ficariam isentas de oferecer desconto. Já as que contam com até 200 alunos concederia até 20%, já as com mais de 200 alunos seriam obrigadas a oferecer no mínimo 30%. Com relação às cooperativas educacionais o desconto seria de 10% (dez por cento) nas mensalidades.

Segundo Janaina, o desconto determinado pela lei deve ser mantido enquanto durar o plano de contingência do novo Coronavírus decretado pelo Poder Executivo, ou outros que venham a ser publicados.

“Um ponto bem interessante deste projeto de lei é que o desconto determinado deverá incidir sob o valor da mensalidade efetivamente paga pelo aluno, mesmo que este valor já seja decorrente de outros descontos anteriormente concedidos, sendo vedado o aumento do valor da mensalidade ou anuidade, bem como a suspensão, no ano corrente, de descontos ou bolsas de estudos em vigor na data da publicação da Lei. Prevê também que a obrigatoriedade dos descontos previstos se aplica para os contratos em vigor e que envolvam a metodologia de aulas presenciais”, diz.

A deputada revela que o descumprimento da Lei deve gerar multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso (PROCON-MT).

 
Com informações da assessoria 
 
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