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07/04/2020 às 08:30 | Atualizada: 07/04/2020 às 11:11

Consumidor, fique atento aos serviços contratados de academias

Leigora

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborou a Nota Técnica (nº 20/2020) com o objetivo de orientar os consumidores que contrataram serviço de academias e centros de atividade física, mas que tiveram as aulas suspensas em razão do risco de propagação do novo coronavírus (COVID-19).

A Senacon, junto aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), recomenda que todas as entidades de defesa do consumidor busquem como primeira alternativa uma possível conciliação entre fornecedores e consumidores. A intenção é que se chegue a um entendimento acerca das alternativas sugeridas na Nota Técnica, resultando em uma solução amigável do problema e evitando a abertura de um processo administrativo.

“Diante do contexto imprevisível que todas as relações de consumo estão enfrentando em razão do coronavírus, a Senacon recomenda que consumidores considerem as alternativas dadas pelo estabelecimento contratado, a fim de preservar o equilíbrio do contrato e manter academias e centros de atividade física em funcionamento. As academias também devem mostrar flexibilidade, trazendo alternativas e compreendendo a realidade daqueles consumidores que enfrentam dificuldades de pagamento neste período de exceção, seja em razão da perda de emprego ou da perda de renda”, diz trecho da nota.

Alternativas sugeridas

- Manutenção dos pagamentos, sem desconto, sendo a reposição de aulas e/ou acesso aos equipamentos em momento posterior realizados sem qualquer custo adicional para o consumidor, por período equivalente ao de interrupção devido à epidemia; 

- Interrupção dos pagamentos (ou redução de valor) durante a suspensão das aulas e/ou do acesso aos equipamentos e, no momento posterior, quando houver a compensação, retomada desses pagamentos (ou compensação dos valores descontados).

- No caso da oferta de prestação das aulas na modalidade à distância, para aquelas atividades que possam ser realizadas dessa forma, devem ser observadas as recomendações do Conselho Federal de Educação Física. E as dificuldades para os consumidores em razão da ausência de equipamentos próprios nas residências, fechamento de muitas academias disponíveis em condomínios e clubes, e a impossibilidade da supervisão presencial dos profissionais de educação física, que ajudam os alunos a executar os exercícios da maneira correta, evitando lesões. Então, mesmo que a academia forneça essa alternativa, fica a critério do consumidor aceitar ou não a modalidade e cabe às partes ajustar o preço a ser pago por ele. Nesta hipótese, caberá ao próprio consumidor avaliar sua capacidade para realizar os exercícios sem a supervisão in loco de um profissional habilitado e, também, a capacidade de seguir o treino proposto fora do ambiente de uma academia, o que pode influenciar o resultado final da atividade.

Contudo, recomenda-se que sejam exauridas as tentativas de negociação ao invés do rompimento contratual imediato e abertura de processo administrativo. Minimizando os prejuízos para todos os envolvidos na relação contratual de consumo.

 
Da assessoria
 
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