Justiça extingue ação que pedia anulação de processo que cassou Abílio na Câmara de Cuiabá
Camilla Zeni
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, indeferiu uma ação que contestava o processo que resultou na cassação do vereador Abílio Júnior (Podemos), na Câmara de Cuiabá. A decisão é de segunda-feira (6) e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (7).
A ação foi proposta três representantes da ONG Moral, que alegaram que Abílio “foi prejudicado pelo ato lesivo, ilegal e imoral”. Argumentaram que “houve uma perseguição política devido seu trabalho de intensa fiscalização a frente da CPI da saúde" e que o processo teve diversos vícios.
A exemplo, citaram que a cassação não observou o rito do decreto lei n. 201/67, que determina que a perda do mandato deve ser declarada por voto de pelo menos dois terços de membros da Câmara. Se assim fosse, Abílio precisaria de 17 votos para ser cassado. Contudo, na sessão que tirou seu mandato, ele recebeu 14 votos.
A ONG pediu que a inelegibilidade de Abílio e todo o processo de cassação fossem suspensos, com retorno do pagamento salarial. No mérito, pediu a anulação da cassação.
Ao analisar o processo, porém, o juiz ponderou que o caso não se enquadra em pedido de ação popular, já que esse tipo de processo diz respeito à violação da moralidade administrativa.
"De fato, admitir a presente ação nos termos do narrado na exordial seria o mesmo que processar a ação com base em lesividade presumida, posto que não há sequer indício de qualquer imoralidade administrativa, mas tão somente apontamentos de violação à estrita legalidade", ponderou o juiz.
E completou: "Ressalto que a alegação de que o vereador Abílio Júnior teria sido vítima de “perseguição política devido seu trabalho de intensa fiscalização a frente da CPI da saúde” não demonstra, por si só, ofensa à moralidade na condução do procedimento de cassação pela Câmara de Vereadores de Cuiabá".
No fim, ele julgou extinto o processo sem resolução do mérito e, por entender que não houve má-fé da ONG em entrar com a ação, ele não fez a cobrança do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
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