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09/04/2020 às 16:00

Justiça proíbe academias e missas mas libera comércio, bares e feiras em Sinop

Camilla Zeni

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cívil de Sinop (500 km de Cuiabá), atendeu parcialmente um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), e proibiu a abertura de academias e a realização de missas na cidade.

Na decisão, tomada de forma liminar nesta quinta-feira (9), o magistrado ainda permitiu o funcionamento do comércio em geral, além de supermercados e feiras livres, restaurantes, bares e casas lotéricas.

A ação foi movida pelas entidades no início da noite de terça-feira (7), pedindo, em caráter de urgência, a suspensão dos artigos que permitiam o funcionamento de quase todas as atividades na cidade.

No documento, eles chegaram a falar que o decreto municipal era uma "afronta ao bom senso" e inconstitucional, porque vai de encontro com o que determinam as legislações federal e estadual nesse momento de pandemia pelo coronavírus.

O juiz ponderou que, nesse momento, é necessário equilibrar o movimento da economia com as medidas de segurança, "buscando uma agenda de bom senso". 

Para o magistrado, o decreto de Sinop não feriu as normas constitucionais, uma vez que cabe às prefeituras determinarem o horário do comércio local. Portanto, desde que respeitando todas as recomendações do Ministério da Saúde, o comércio em geral pode funcionar.

Giannotte também determinou regras para o funcionamento de supermercados e feiras livres. Para se manterem abertos, eles deverão controlar uma distância mínima de um metro entre as pessoas e permitir a circulação de, no máximo, três pessoas por seção. 

Já quanto ao funcionamento de academias e realização de cultos e missas, o magistrado podernou as atividades geram aglomeração de pessoas, sendo que na igreja não há como proibir a aproximação dos fiéis, enquanto nas academias não é possível controlar o uso dos equipamentos, que é compartilhado.

A decisão judicial também regulamenta o funcionamento de bares e restaurantes, padarias e conveniências. Esses poderão funcionar, preferencialmente, no sistema "drive thru" ou para levar. Contudo, ainda poderão oferecer para consumo no local, desde que respeitando o limite máximo de 30% de sua capacidade.

Além disso, os restaurantes e bares terão um toque de recolher. O horário máximo de funcionamento deve ser de 22h, para "evitar a grande circulação de pessoas e consequentemente aglomeração e a proliferação do vírus".

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