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07/05/2020 às 07:11 | Atualizada: 07/05/2020 às 08:33

Projeto de deputado quer multar em R$ 5 mil quem espalhar notícias falsas em MT

Camilla Zeni

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB) quer estabelecer uma multa de cinco salários mínimos para quem espalhar informações falsas em Mato Grosso. Atualmente o salário mínimo é fixado em R$ 1.045,00.

A proposta foi apresentada aos demais parlamentares da Assembleia Legislativa na sessão extraordinária do dia 5 de maio e ainda precisa ser aprovada em duas votações e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) para entrar em vigor. 

Conforme o texto, será punido quem publicar ou compartilhar, em qualquer meio de comunicação, uma notícia que seja sabidamente falsa ou que esteja incompleta, a ponto de alterar ou distorcer a verdade. Também será penalizada a informação falsa, considerada "fake news" (no termo em inglês), que afete o interesse público ou vise a obtenção de vantagens de qualquer natureza.

Na justificativa, Wilson Santos defendeu que o avanço tecnológico facilitou o acesso das pessoas e simplificou as formas de divulgação e criação de conteúdos. 

"O problema da divulgação de informações falsas ou distorcidas tem provocado grande debate em torno de sua coibição e dos limites da tentativa de punição, face à eventual censura ou tolhimento de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão ou liberdade de imprensa", avaliou.

Pelo texto do projeto, o responsável pela disseminação ou publicação do conteúdo deve arcar com multa de cinco salários mínimos, sendo que essa sanção será dobrada em caso de reincidência. 

A proposta de lei também pune de forma mais severa caso o espalhador de fake news seja um servidor público. Nesse caso, a multa será dobrada. O valor pode chegar a ser quadruplicado se ficar comprovado que o funcionário público usou as estruturas do órgão onde trabalha para espalhar a informação falsa (seja internet, computador ou murais).

No projeto encaminhado, porém, o deputado destacou que não é caracterizada infração a publicação jornalística feita nos veículos de comunicação do Estado. 

Propostas semelhantes
A punição pecuniária para o disseminador de informações falsas não é exclusiva de Mato Grosso.

Em São Paulo, por exemplo, a proposta de lei foi aprovada na Assembleia Legislativa no mês de março. Por lá o valor da multa foi estipulado em 200 unidades fiscais do estado, o que equivale a R$ 5.522,00.

Na Paraíba o projeto de lei também foi aprovado pela Assembleia Legislativa em março deste ano, com uma punição que varia de 20 a 200 unidades fiscais para quem espalhar as mentiras. Dessa forma, considerando o valor da unidade fiscal da Paraíba, a multa é de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Contudo, o projeto limita a informações sobre o coronavírus e outras endemias. 
 
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