20/05/2020 às 10:00 | Atualizada: 20/05/2020 às 11:11
Ação de MT contra lei que obriga investimento na educação entra em pauta no STF
Camilla Zeni
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 29 de maio a sessão de julgamento virtual contra dois artigos da Constituição Estadual de Mato Grosso, que tratam dos investimentos na área da educação.
A ação foi proposta pelo próprio governo de Mato Grosso, em dezembro de 2019, quando o governador Mauro Mendes (DEM) alegou que os textos ofendem a iniciativa do Executivo em relação ao processo orçamentário do estado.
Na ação, Mauro questionou os artigos 245 e 246 da Constituição, que receberam três emendas ao longo dos anos. Segundo o governador, o texto, desde a redação original, violava o princípio da separação dos poderes, porque obrigava o Estado e municípios a cumprirem com o investimento mínimo de 35% das receitas de imposto para a educação estadual.
Conforme o processo, o artigo 245 foi alterado em 2013, quando os deputados da Assembleia determinaram que apenas o Estado deveria ter essa obrigação. Depois, uma emenda de 2015 ponderou que o valor de investimento devia "alcançar" os 35%, não mais sendo esse o valor mínimo. Essa mesma emenda acrescentou em um inciso que explicava que para atingir o percentual o estado faria um acréscimo mínimo de 0,5% por ano, nos exercícios de 2016 a 2035.
Já o artigo 246 obrigava a aplicação de, no mínimo, 1% da receita dos impostos para o ensino público superior. Uma emenda de 2010 aumentou o valor para 2,5% e discriminou que o montante deveria ir para a Universidade do Estado (Unemat). Já a emenda de 2013 observou um aumento fracionado desse percentual, começando em 2% para 2013 e chegando em 2,5% em 2018, sendo que o montante seria mantido daquele ano em diante.
Por reconhecer a interferência no orçamento, o ministro Alexandre de Moraes mandou suspender os efeitos desses artigos, em dezembro de 2019, em uma decisão cautelar.
No mês de abril desse ano, o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, também se manifestou favorável ao pedido do Estado, para que os trechos sejam suspensos e declarados inconstitucionais.
Agora, o ministro colocou o caso para votação dos demais membros do STF.
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