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25/05/2020 às 13:15 | Atualizada: 25/05/2020 às 13:41

Ministro cita equívoco de MT e reconhece área de 2 milhões de hectares para o Pará

Camilla Zeni

Um erro na nomenclatura de uma área de 2 milhões de hectares, localizada na divisa entre os estados de Mato Grosso e Pará, resultou em uma ação judicial que tramita há 16 anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao menos foi esse o entendimento do ministro Marco Aurélio, relator da ação.

O ministro apresentou seu voto quanto à disputa de terras na última sexta-feira (22), quando foi iniciado o julgamento virtual do caso. Os demais ministros têm até a próxima quinta-feira (28) para votar.

A sessão foi agendada no dia 11 de maio, quando o ministro destacou que o momento atual do país é de crise financeira em razão da pandemia do novo coronavírus. A ponderação de Marco Aurélio tem a ver com os valores de arrecadação de impostos da Usina Hidrelétrica Teles Pires, localizada às margens do Rio Teles Pires, e municípios da divisa dos estados.

Divisão errada?
Após analisar o caso ao longo dos anos, e com base em documentos cartográficos e perícias realizadas pelo Exército, Marco Aurélio entendeu que a área questionada judicialmente, de fato, pertence ao Pará. 

Esse questionamento foi levantado por Mato Grosso em 2004, que alegou na Justiça que, em 1922, quando houve atualização de cadernos cartográficos do Brasil, o estado teve parte do território incorporado às terras paraenses por erro do IBGE. 

O estado explicou que a área chamada “Salto das Sete Quedas” era a linha divisória dos estados, mas que, a partir daquele ano, teriam passado a considerar, equivocadamente, a divisa como “Cachoeira das Sete Quedas”. Segundo Mato Grosso, isso acabou fazendo com que o estado perdesse território, no qual se concentram diversos municípios.

No entanto, o estado do Pará defendeu que apenas teria acontecido apenas uma mudança de nomenclatura, não tendo a divisão territorial sofrido alterações. A alegação foi aceita pelo ministro, que destacou que as perícias reconheciam que permanecia a mesma divisão territorial.

“Conclusão da perícia: o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre os Estados do Pará e do Mato Grosso, na Convenção de limites de 7 de novembro de 1900, aprovada pelo Decreto nº 3.679/1919, é o situado mais ao sul, de coordenadas médias 9º 22’S e 56º 40’W Gr, denominado, até 1952, “Salto das Sete Quedas” e, a partir desse ano, como “Cachoeira das Sete Quedas” nos mapas e cartas modernos. Assiste razão portanto, ao Estado do Pará. Os esclarecimentos prestados pelos peritos tendo em vista os questionamentos do autor reforçam as conclusões apresentadas”, decidiu o ministro.

Em seu voto, Marco Aurélio também revogou uma liminar concedida por ele em 2004, na qual ele mandou suspender a regularização das terras localizadas naquela faixa de terra em disputa judicial. 

O ministro também votou por condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 100 mil. Negou, contudo, pedido do Pará para que Mato Grosso fosse condenado por litigância de má-fé, alegando que não era esse o caso. 

A decisão final ainda aguarda julgamento dos demais ministros.
 
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