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26/05/2020 às 17:51 | Atualizada: 26/05/2020 às 18:47

ALMT deve responder sobre lei de benefícios fiscais que deu prejuízo de R$ 80 milhões

Camilla Zeni

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) preste informações sobre a Lei Complementar n. 631/2019, aprovada em meados do ano passado, que trata da revisão de benefícios fiscais no estado.

A decisão do ministro, do dia 21 de maio, também determina que o caso ainda deve ser analisado pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, para que depois possa ser colocado em julgamento no Pleno do STF.

O caso chegou à Corte em fevereiro, quando o governador Mauro Mendes (DEM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um trecho da legislação, alegando que o artigo 58 da lei causa prejuízos superiores a R$ 80 milhões. 

O artigo questionado determina que terão os benefícios fiscais suspensos as empresas que não estejam amparadas em convênios firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele também preserva a validade de incentivos concedidos sob condição onerosa, ou que já têm 80% do prazo de vigência transcorrido, considerando a data da publicação da lei.

O governador tinha vetado esse trecho, mas a decisão foi derrubada pelos deputados da Assembleia, que promulgou o artigo.

Segundo Mauro, esse trecho da lei ofende os princípios da isonomia e da livre concorrência, uma vez que oferece tratamento desigual para as empresas que estão em situação equivalente. Ele também citou que cada contribuinte teve um termo de acordo celebrado individualmente e, sem respaldo da lei, seus benefícios seriam considerados inconstitucionais.

Consta da ação que, considerando os termos da lei, apenas 43 empresas, frente a "uma imensidão de contribuintes menos afortunados" conseguiriam manter os benefícios.

O governo considera que ter usado o tempo transcorrido desde a concessão do benefício é um critério discriminatório, porque "atuaria como mero privilégio concorrencial em relação aos demais contribuintes". Por isso pediu que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 58 da lei.

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