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26/05/2020 às 15:36

Justiça determina afastamento imediato de servidores do grupo de risco para covid-19

Alline Marques

A Justiça do Trabalho acatou pedido do Sindicato dos Servidores da Saúde de Mato Grosso para que o governo conceda o afastamento dos servidores em grupo de risco para covid-19. 

A juíza do Trabalho Estella Maris Lacerda Vieira determinou o afastamento imediato destes servidores pertencentes ao grupo de risco e deu 48 horas para comprovar o cumprimento da liminar, sob pena do Estado ter que pagar multa de R$100 mil por obrigação descumprida. A decisão é dessa segunda-feira (25).

O Sisma ingressou com uma Ação Civil Pública e obteve, além da liminar favorável para liberação imediata, o governo deve adequar os ambientes de trabalho com disponibilização de Equipamento de Proteção Individuais (EPI's).

De acordo com informações do sindicato, nos últimos dias foram inúmeros pedidos de ajuda por parte dos servidores da saúde em todo o Estado que a entidade intermediasse junto à SES devido à demora no retorno das análises para renovação dos afastamentos por pertencerem ao grupo de risco para COVID - 19.

"Após notificar a SES e de algumas tentativas frustradas em resolver a questão administrativamente, por demanda da diretoria a assessoria jurídica acionou novamente a justiça do trabalho na esfera Ação Civil Pública movida pelo sindicato no dia 19/3/2020", informou em nota. 

Além da demora para dar o retorno, o médico do trabalho passou a indeferir as renovações dos afastamentos principalmente de hipertensos e diabéticos.

"A situação é grave e de muita preocupação, pois se trata de fatores de risco com maiores incidências de complicações para COVID- 19, inclusive de óbitos a exemplo de dois profissionais enfermeiros da unidade 3 do CIAPS Adauto Botelho".

Inclusive, foi após a morte dos servidores que o sinal de alerta foi acionado. NO enterro de uma das profissionais o secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, chegou a participar da cerimônia, que foi marcada por protesto dos servidores, e além de negar a falta de equipamentos, disse ainda que só iria afastar os servidores que fossem necessários, para evitar a falta de profissionais. 

Novo entendimento do STF coloca a Covid-19 como doença ocupacional sem necessidade de comprovação do nexo causal e muito provavelmente teremos uma enxurrada de demandas judiciais de indenizações. 

Outro lado

NOTA DE POSICIONAMENTO 

A SES informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a decisão e só deve se pronunciar após ser comunicada oficialmente. A secretaria informou ainda que até o momento já foram validados aproximadamente 850 afastamentos de servidores da pasta.

É importante pontuar que o afastamento do grupo de risco é realizado conforme Decreto Governamental nº 477/2020, que estabelece que os servidores poderão ser submetidos ao teletrabalho ou licenças – a serem avaliados pelo gestor –, a partir da apresentação dos documentos comprobatórios da condição anunciada e enquadramento no grupo de risco, com análise de profissionais técnicos médicos.
 
 
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