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28/05/2020 às 09:41 | Atualizada: 28/05/2020 às 09:41

Água e energia: contas podem ser parceladas em 24 vezes e não devem ter juros

Camilla Zeni

As concessionárias dos serviços de fornecimento de água, tratamento de esgoto e distribuição de energia elétrica podem ser proibidas de aplicar juros e multas sobre dívidas que foram contraídas durante o período de calamidade pública em Mato Grosso.

A decisão foi tomada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que aprovaram por unanimidade o projeto de lei proposto pelo deputado Paulo Araújo (Progressistas). 

O texto, lido em segunda votação nesta quarta-feira (27), segue agora para a sanção do governador, que ainda pode vetar o projeto.

Conforme o projeto de lei, além de serem proibídas de aplicar as sanções aos clientes, as concessionárias ainda deverão oferecer a opção de parcelamento dos débitos. A lei dispõe que esse pagamento possa ser feito em até 24 vezes, sem juros.

Ao apresentar o projeto, o deputado justificou que muitos trabalhadores tiveram sua renda comprometida e passam por dificuldades financeiras diante da política de isolamento. Dessa forma, segundo Paulo Araújo, eles não teriam condições para efetuarem o pagamento dos seus compromissos.

O deputado lembrou que a Assembleia já tinha aprovado, no mês de abril, projeto de lei que proibe a suspensão do fornecimento de água, esgoto e energia elétrica nesse mesmo período e, por isso, surgiu a necessidade de proibir que haja cobrança de juros sobre essas parcelas.

Cabe destacar que o projeto considera apenas as dívidas feitas no período de calamidade pública, que, conforme o decreto n. 424/2020, vigora desde o dia 16 de março e tem validade de 90 dias. O governo ainda não se posicionou se vai ou não prorrogar o prazo.

Também deve-se frisar que os serviços de energia elétrica são de regulação do governo federal e, portanto, os cortes de fornecimento apenas estão proibidos porque houve esse entendimento na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
 
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