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30/05/2020 às 14:53

Prefeitura de VG deve divulgar contratações emergências para combate à Covid-19

Leiagora

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou à Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que divulgue todas as contratações ou aquisições emergências para o combate ao novo coronavírus (Covid-19) no prazo de 48 horas. A medida cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (28), foi concedida pela conselheira Jaqueline Jacobsen.

A Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, que apontou falta de transparência nas contratações emergenciais da Secretaria de Saúde de Várzea Grande. Em consulta ao Portal Transparência e no sítio eletrônico do Executivo Municipal, a equipe técnica constatou a inexistência de publicidade dos contratos emergenciais para aquisição de bens e serviços relacionados ao enfretamento da Covid-19.

Na decisão, a relatora determinou ainda que sejam divulgados no site da Prefeitura de Várzea Grande informações relacionadas ao nome do contratado, número da inscrição na Receita Federal, prazo contratual, objetos e quantidades licitados, valor e prazos individualizados dos itens contratados, número do processo de contratação ou aquisição, fonte de custeio da contratação, razão da escolha da empresa e da justificativa do preço contratado, bem como contrato e documentos de empenho, liquidação e pagamento.

Jaqueline Jacobsen salientou que a ampla transparência nas contratações tem respaldo nas Leis Federais 13.979/2020 e 12.527/2017, bem como que a demora em sua efetivação pode acarretar novas contratações sem a regular prestação de contas, resultando em dano irreparável e de difícil reparação aos cofres da municipalidade.

“A Lei de Acesso à Informação tem sido considerada como um marco alcançado pela governança eletrônica, tornando possível o acesso da população à informação acerca dos gastos públicos, o que, evidentemente, tende a desburocratizar a máquina pública, consolidando o exercício do controle social”, sustentou a relatora.

O Julgamento Singular N° 404/JJM/2020 ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

 

 
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
 
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