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02/06/2020 às 16:22 | Atualizada: 02/06/2020 às 16:26

Emanuel alega coronavírus, mas Justiça nega mais prazo para defesa

Camilla Zeni

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, não concedeu prazo extra para o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, se defender em uma ação de improbidade administrativa, movida contra ele pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Segundo a ação, o MP acusa o prefeito e seu ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia, de promover excessivas contratações de servidores temporários, burlando as leis que determinam os concursos públicos.

Com a aproximação do prazo legal aberto para que ele apresentasse contestação no processo, o prefeito alegou "impossibilidade" de apresentar a resposta e pediu a suspensão do prazo. De pronto, o juiz destacou que o pedido não merecia ser aceito.

O magistrado destacou que o prefeito sequer apresentou um motivo específico que o impedia de se manifestar, sendo que apenas alegou "transtornos gerados pela pandemia" como justificativa. 

O juiz destacou ainda que o processo circula de forma eletrônica, sendo que todas as partes têm acesso pleno à ação e, nesse caso, prazos processuais não estão suspensos. Por isso, indeferiu o pedido e mandou que Emanuel fosse intimado com urgência.

Ação
Essa ação civil pública foi proposta em 2018, mas apenas em janeiro deste ano ela foi recebida pela Justiça.
 
No processo o MPE alega que é antiga a prática de contratação de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde e que isso contraria a obrigatoriedade da realização de concurso público.
 
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