Imprimir

Imprimir Notícia

02/06/2020 às 16:07 | Atualizada: 02/06/2020 às 16:10

Ex-secretário é condenado por irregularidade em contratação para campeonatos de futebol

Camilla Zeni

O ex-secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, e  atual chefe da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de MT (SFA-MT), José de Assis Guaresqui, foi condenado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, por fraude na celebração de um convênio firmado em 2012.

O caso envolveu a Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, representada por João Bosco de Lamônica Júnior, que também foi acionado judicialmente e condenado pela improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público, o objetivo era a realização de diversos campeonatos de futebol num projeto chamado "MT Mais Esporte". Para isso, o Estado fez o repasse de R$ 25.450,00. 

Depois, o órgão constatou que João Bosco teria apresentado documentos falsificados na prestação de contas. Isso porque um dos itens apresentados se referia a TV Centro América, afiliada do grupo Globo de comunicação. No entanto, o papel não tinha o endereço da empresa e não estava timbrado, além de que um gerente da empresa afirmou que tratava-se de documento falso.

Outro apontamento do Ministério Público é que foram apresentadas duas notas fiscais com o mesmo código de verificação, mas que foram emitidas para pessoas diferentes. 

Em relação ao secretário de Cultura, o órgão ponderou que a ele cabe a responsabilização pelo fato uma vez que ele não nomeou um servidor para acompanhar e fiscalizar esse contrato. 

Segundo a Secretaria de Fazenda, em valores atualizados até 2015, quando a ação foi proposta, os danos causados aos cofres estaduais já estavam avaliados em R$ 37.315,15, considerando a correção monetária. 

Tanto o secretário José de Assis quanto João Bosco foram condenados ao ressarcimento do valor de R$ 25.450,00 a ser acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária desde 2012. 

Ainda, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e devem pagar multa de cinco vezes o valor que recebiam como salário na época das irregularidades. No entanto esse valor também deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês.

Os dois estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais por três anos. 
A decisão judicial é do dia 29 de maio e foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (2).
 
 Imprimir