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05/06/2020 às 16:30

Servidores judiciários queriam igualdade na progressão e TJ nega

Camilla Zeni

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) contra o Estado, a Assembleia Legislativa e o próprio TJ. 

Na ação, o sindicato contestou partes de uma lei que vigora desde 2008, alegando que ela seria omissa quanto a progressão de classe de auxiliares judiciários. É que a lei prevê a progressão de A a D para todas as carreiras judiciárias, com exceção dos auxiliares.

"Conceder a progressão até a classe D para todos os cargos componentes dos Profissionais Técnicos Judiciários com exceção aos auxiliares judiciários demonstra um plano de carreiras inacabado, incompleto e insuficiente", alegou o sindicato, por meio dos advogados.

O Sinjusmat também pediu que fosse enviado um novo projeto de lei que estabelecesse a reestruturação das carreiras, pedindo que fosse autorizada a possibilidade de que esses auxiliares judiciários pudessem ser reestruturados ao sistema como se tivessem sido aprovados em concurso para os outros cargo de nível superior. 

Acionada, a Assembleia Legislativa argumentou que cabe aos Tribunais propor leis sobre a criação e extinção de cargos no judiciário. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto da Rocha, argumentou que não cabe igualar as carreiras, uma vez que "as funções desempenhadas por auxiliares judiciários, elencadas na mesma lei estadual, são bastante diversas daquelas desempenhadas pelos demais servidores do Poder Judiciário".

O relator da ação, desembargador Marcos Machado, também observou que o quadro de auxiliares judiciários, que têm escolaridade de nível médio, desempenha funções antigas, como garçom, porteiros, eletricistas e mecânicos, que, segundo ele, vão ser extintos por vacância. 

Ainda segundo o relator, a isonomia remuneratória entre servidores, que desempenham funções diferentes e possuem diferentes níveis de escolaridade e complexidade, seria uma ofensa aos princípios constitucionais do concurso público e viola a Constituição Estadual.  

"Tanto o Poder Judiciário quanto o Legislativo não possuem  dever constitucional de elaborar projeto e aprovar lei para que os auxiliares judiciários tenham a mesma remuneração de servidores aprovados em concurso público para nível superior", decidiu. O voto de Marcos Machado foi seguido pelos demais desembargadores.
 
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