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09/06/2020 às 14:51

Governo e AL defendem no STF vinculação de salário de deputados

Camilla Zeni

Tanto a Assembleia Legislativa quanto o Governo de Mato Grosso pediram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do decreto legislativo que vincula o salário dos parlamentares estaduais aos dos deputados federais.

A matéria entrou em análise no STF por uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) no fim de maio. 

Na ação a PGR questionou um decreto legislativo de Mato Grosso que determina que o subsídio dos deputados será correspondente a 75% do que recebem os deputados federais. Para a Procuradoria, isso é inconstitucional e fere a autonomia federativa do Estado de Mato Grosso.

Apesar dos argumentos, tanto o Governo quanto a Assembleia rebatem que não há ilegalidade na questão. 

O Estado destacou que o artigo 27 da Constituição Federal, que teria sido, supostamente, violado, determina que a remuneração dos deputados estaduais seja fixada por lei, observando o limite de 75% do salário dos parlamentares federais. "O objetivo da norma é que o seu comando seja aplicado por meio de ato legislativo primário, o que se mostra plenamente atendido pela edição do decreto legislativo".

Outro artigo constitucional que teria sido violado foi o 37, que proibiria vinculações ou equiparações salariais. No entanto, o Estado destacou que a Constituição também define os subsídios dos deputados federais como teto para a remuneração dos deputados estaduais. O estado também rechaçou a alegação de violação a sua autonomia federativa.

A Assembleia Legislativa primeiro alegou o princípio de separação dos poderes e observou sua autonomia para dispor sua organização, funcionamento e criação ou extinção de cargos.

A Procuradoria do Legislativo também ponderou que a Constituição prevê a possibilidade de que decretos legislativos regulamentem sobre as remunerações dos parlamentares e que, portanto, nenhuma norma constitucional foi quebrada. 
Estado e Assembleia pediram, no fim, que a ação seja declarada improcedente.

O caso é analisado pela ministra Rosa Weber.
 
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