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12/06/2020 às 18:00 | Atualizada: 12/06/2020 às 18:07

Havan recorre, mas TJMT mantém loja proibida de abrir como supermercado

Camilla Zeni

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso da Havan Lojas de Departamentos para funcionar nos horários limitados aos supermercados. 

O recurso foi proposto pela varejista no dia 1º de junho, contra a prefeitura de Cuiabá, que limitou os horários de funcionamentos de diversos setores econômicos em razão da pandemia do novo coronavírus.

A decisão da desembargadora, do dia 8 de junho, se refere ao pedido de antecipação de tutela, ou seja, na análise do mérito o recurso contra a decisão anterior poderá ser aceito.

Manobra contra as leis
No fim de março, o juiz João Thiago de França Guerra, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, já havia negado o pedido da empresa para funcionar em um horário estendido. Isso porque, atualmente, a loja, que é varejista, só pode funcionar das 10h às 16h, enquanto os supermercados têm autorização para abrir as portas a partir de 6h30 e fechá-las às 21h. 

Para tentar burlar as determinações, conforme observou o próprio magistrado, a empresa passou a incluir em suas prateleiras alguns poucos produtos alimentícios. Ainda assim, acabou notificada pela Prefeitura por estar funcionando fora do horário permitido.

“Nessas circunstâncias, não é possível afirmar, diante da análise da prova pré-constituída e com a segurança exigível na espécie, onde se busca relativizar normas editadas para combate da pandemia de Covid-19, que a atividade empresarial da impetrante consiste, de fato, em atividade atacadista e varejista de gêneros alimentícios (supermercados e hipermercados)”, observou.

Em Cuiabá, a Havan possui duas megalojas, sendo uma na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA) e outra na Avenida Fernando Corrêa da Costa, inaugurada pouco antes das medidas de prevenção ao coronavírus, que determinou a suspensão das atividades por quase 70 dias.
 
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