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17/06/2020 às 09:00

A pedido de Mauro, STF reduz valor mínimo de obrigação para investimentos na Educação

Camilla Zeni

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional os artigos 245 e 246 da Constituição Estadual de Mato Grosso, a pedido do governador Mauro Mendes (DEM).

Em dezembro de 2019 Mauro acionou o STF contra a legislação, alegando que os textos ofendem a iniciativa do Executivo em relação ao processo orçamentário do estado.

O caso esteve em votação no plenário do STF desde o dia 29 de maio. O julgamento finalizou no dia 5 de junho, sendo que apenas o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, esteve ausente devido a licença médica.

O artigo 245 da Constituição recebeu emendas ao longo dos anos e determinou que o Estado investisse 35% dos valores arrecadados com impostos na educação estadual. Já o artigo 246 previa a aplicação de, no mínimo, 2,5% também da receita dos impostos para o ensino público superior. No caso, o valor deveria ir para financiamento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

No entanto, o governador Mauro Mendes ponderou que o artigo 212 da Constituição Federal já prevê que, da receita resultante de impostos, os Estados deveriam aplicar, anualmente, o mínimo de 25% para investimentos na educação. O governo destacou que a norma estadual acabou sendo mais rigorosa do que a federal, o que ensejaria na inconstitucionalidade dos artigos.

Ainda em dezembro de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, concedeu uma medida cautelar que determinou a suspensão da eficácia dos artigos. Agora os ministros do STF reafirmaram a decisão anterior.

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