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16/06/2020 às 14:44 | Atualizada: 16/06/2020 às 14:47

Medidas contra a covid: chefe do MPE diz que procurador se equivoca e Estado não pode ser negligente

Camilla Zeni

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, rebateu alegações feitas pelo procurador-geral do Estado (PGE), Francisco Lopes, de que o Ministério Público seria contraditório ao tirar poderes do Estado e, depois, cobrá-lo para ações contra a covid-19. 

Essa troca de acusações envolvendo a pandemia do coronavírus, que primeiro se limitava aos membros do Executivo estadual e de Cuiabá, passou aos procuradores na semana passada, quando Antônio Borges emitiu uma recomendação para que o governo adotasse medidas mais enérgicas no combate à proliferação do vírus. 

Ocorre que, no domingo, o PGE criticou a postura do Ministério Público. "Ele conseguiu na Justiça uma decisão para impedir que o governo determinasse como os municípios deveriam proceder para conter a disseminação do coronavírus. Agora vem essa cobrança pública para uma ação do Estado? Isso não tem qualquer fundamento”, alegou Lopes.

Nesta terça-feira (16), Antônio Borges disse, em nota, que o procurador do Estado cometeu um equívoco em sua interpretação. Isso porque, segundo ele, a ação movida por ele na Justiça se deu porque o Governo de Mato Grosso teria incluído na lista de serviços essenciais - e que, portanto, estavam liberados para continuar funcionando na pandemia - atividades que já estavam vetadas pelo governo federal.

O procurador de Justiça observou que definir essa lista de serviços essenciais é atribuição da Presidência da República, o que tornaria parte do decreto mato-grossense inconstitucional. 

Além disso, depois, novo decreto do Estado condicionava a atuação dos municípios à avaliação do Estado, o que veio a ser considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

"O equívoco do Procurador-Geral do Estado consiste em que o Decreto nº 432, de 31 de março de 2020, diversamente do que sustenta, não era restritivo aos Municípios, mas limitador de suas competências, pois o Estado estabelecia condições para que os mesmos pudessem adotar a medida de quarentena, o que se apresenta contrário à posição já externada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado regrou em seu decreto situações que precisariam ser verificadas para que o Município pudesse adotar medidas restritivas, o que afronta a autonomia dos mesmos", lembrou o chefe do Ministério Público.

Antônio Borges ponderou que, desde então, o Estado tem adotado medidas recomendatórias aos municípios, deixando os gestores locais livres para decidir sobre as medidas de prevenção ao vírus. Contudo, no dia 10 de junho, o Ministério Público pediu que o governo adote medidas impositivas aos municípios, uma vez que o Estado não pode se furtar da responsabilidade que lhe cabe.

"Apesar de todos os agentes políticos estarem submetidos a pressões pela plena retomada das atividades econômicas, a ausência de contenção da circulação de pessoas, e portanto de meios capazes de refrear o contágio, impactam mais diretamente justamente no Estado, que é o maior gestor de saúde, responsável pela maioria dos leitos de UTI, já escassos, e em alguns dos maiores municípios do Estado, como Cuiabá, Sinop, Cáceres, Tangará da Serra e Rondonópolis", observou.

O chefe do Ministério Público ainda finalizou a nota observando que é necessário garantir, em primeiro lugar, a saúde e a vida da população. Complementou avaliando que, se um município se limita a encaminhar seus doentes para outras unidades médicas e não cumpre as medidas necessárias para conter o vírus, o Estado não pode ser negligente e deve intervir nas medidas sanitárias.
 
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