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17/06/2020 às 12:00 | Atualizada: 17/06/2020 às 15:33

Valor descontado em mensalidades poderá ser cobrado com juros após veto de Mendes

Camilla Zeni

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), decidiu vetar um trecho da Lei n. 270/2020, que prevê o desconto mínimo de 5% nas mensalidades escolares durante o período de pandemia do novo coronavírus.  O dispositivo em questão foi o terceiro parágrafo do artigo 2º, que proíbe a aplicação de juros sobre o valor acumulado dos descontos.

Conforme a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 8 de maio, as instituições de ensino da rede privada devem conceder um desconto mínimo de 5% para os contratos que comprovem perda de renda nesse período de pandemia do novo coronavírus.

A lei prevê também uma flexibilização que permite a suspensão de 10% a 30% do valor das mensalidades, mediante análise de cada caso. Nessa situação, contudo, o valor acumulado das suspensões deve ser pago após 90 dias da retomadas das aulas presenciais. Ainda, pode ser parcelado em até o dobro de meses que perdurar a suspensão das aulas.

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Esse dispositivo da lei observou ainda que, para o caso de quem optasse pela suspensão de parte da mensalidade, as instituições não poderiam aplicar nenhum tipo de juros nem correção monetária sobre a quantia acumulada.

Conforme o governador Mauro Mendes, porém, a Procuradoria Geral do Estado teria opinado pelo veto desse último trecho, justificando um provável enriquecimento ilícito por parte dos contratantes das unidades escolares.

"Vício de ordem material por, conforme precedentes do STJ, possibilitar eventual enriquecimento ilícito do devedor, já que o dispositivo impede a cobrança de juros e correção monetária sobre o valor do débito", é o que consta na justificativa do veto.

Assinado pelo governador no dia 1º de junho, o veto foi encaminhado para a Assembleia Legislativa e lido em plenário no dia 10 de junho. Os deputados ainda devem analisar o caso e podem, se assim entenderem, derrubá-lo. 
 
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