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24/06/2020 às 17:17 | Atualizada: 24/06/2020 às 17:24

Juíza indefere ação do Sinetran e mantém extinção de 1.167 cargos do Detran

Eduarda Fernandes

O pedido para anular a extinção de 1.167 cargos do Departamento Estadual de Transito (Detran) foi indeferido pela juíza Célia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.

O Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran) foi o autor da ação em desfavor do Estado e do governador Mauro Mendes (DEM) e pretendia anular os efeitos do Decreto Estadual nº 494/2020, no que tange à extinção de cargos supostamente vagos do Detran. O decreto extinguiu, ao todo, 4.138 cargos do funcionalismo público estadual, dos quais 1.167 eram da autarquia.

O sindicato alega que esses cargos ainda seriam preenchidos por profissionais do serviço de trânsito, sendo 18 cargos de advogados do Detran, 440 de analista do serviço de trânsito, 476 de agente do serviço de trânsito e 233 de auxiliar do serviço de trânsito.

O Sinetran assevera que a lei complementar nº 505/2013, que disciplina a carreira dos servidores do Detran, prevê 2.100 cargos e com a extinção ocorrida, restaram apenas 933 cargos, menos do que os atualmente ocupados. De acordo com o Portal Transparência, no mês de abril deste ano havia 952 servidores na autarquia.

Cita, ainda, que há um concurso homologado suspenso, do qual ainda resta a nomeação de 280 candidatos, os quais têm direito subjetivo à nomeação, uma vez que foram aprovados no concurso dentro do número de vagas.

Em sua decisão, a magistrada explica que o sindicato não conseguiu identificar, precisamente, quais seriam os cargos ocupados e que foram extintos pelo decreto. “A inicial foi instruída apenas com o lotacionograma geral da autarquia, onde estão relacionados no quantitativo geral, além dos ocupantes de cargos de carreira, também os cargos que são puramente comissionados. Desta forma, em uma análise superficial, percebe­se que, de fato, o número geral de servidores em atividade pode ser maior que o número total de cargos de carreira, pois a esses somam­-se os cargos puramente comissionados, os servidores cedidos, os quais não são atingidos pelo decreto questionado”, diz trecho da decisão.

Ao analisar o lotacionograma apresentado pelo sindicato, a juíza observou que o quantitativo mencionado na inicial, de 952 servidores na ativa, considera também os servidores cedidos, que ocupam cargos de carreira em outros órgãos, e aqueles servidores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados.

Outro ponto destacado por Vidotti na decisão é que o Sinetran não apresentou prova sobre a existência de ao menos um único servidor do Detran que tenha sido efetivamente atingido pelos efeitos do decreto e, com a extinção do cargo que ocupava, foi posto em disponibilidade.

Da mesma forma, o sindicato não conseguiu demonstrar qual seria, efetivamente, o dano irreparável ou de difícil reparação decorrente do decreto questionado, suficiente para autorizar a suspensão do mesmo.

“Diante do exposto, não restando comprovados os requisitos imprescindíveis para a concessão da tutela de urgência pretendida, indefiro o pedido”, concluiu.
 
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