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26/06/2020 às 09:28 | Atualizada: 26/06/2020 às 09:31

Ex-vereador terá que devolver R$ 76,5 mil por usar combustível da Câmara na campanha

Camilla Zeni

O ex-vereador por Cuiabá Wilson Teixeira "Dentinho" foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.

De acordo com a decisão judicial, publicada nessa quarta-feira (24), o ex-vereador terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 76,5 mil, depois que a Justiça entendeu que ele praticou atos contrários à administração Pública.

Dentinho foi acusado pelo Ministério Público do Estado de ter usado sua condição de presidente da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, em 1998, para autorizar a compra de combustíveis que foram utilizados em benefício próprio.

Ao todo o vereador teria comprado 60 mil litros de gasolina, 25 mil litros de álcool e 300 litros de óleo lubrificante, num prazo de apenas 60 dias. Todo esse combustível teria sido usado para ele fazer sua campanha eleitoral rumo à Assembleia Legislativa. 

Naquela época, segundo o Ministério Público, a Câmara tinha apenas três veículos próprios, tornando impossível o consumo de todo o combustível comprado. Além disso, a rápida tramitação do procedimento licitatório e do pagamento da compra também chamaram a atenção do órgão fiscalizador.

Ao analisar o caso, a Justiça chegou a considerar a prescrição do crime, e, portanto, impossibilidade punitiva do ex-vereador. No entanto, destacou que o Supremo Tribunal Federal já pacificou a questão quanto a impossibilidade de prescrição das ações que obrigam o ressarcimento por danos causados aos cofres públicos, de forma que o processo continuou.

O ex-vereador tentou alegar na Justiça que o combustível comprado foi dividido entre os parlamentares, que teriam direito a uma "cota combustível". Contudo, o juiz observou que ainda que isso tivesse acontecido, cada vereador teria que ter gasto três tanques de combustíveis por semana, o que também se demonstra improvável. Observou ainda que não havia dispositivo legal que autorizasse a concessão dessa cota aos parlamentares, de modo que o caso continua irregular.

Diante das irregularidades, o juiz condenou o ex-vereador a ressarcir os cofres públicos em R$ 76.550,00, valor que foi pago por todo o combustível. Entretanto, esse montante deverá ser corrigido com juros monetários a contar de cada pagamento feito pelas compras irregulares, ou seja, desde 1998.
 
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