25/06/2020 às 11:01 | Atualizada: 25/06/2020 às 11:53
Justiça nega pedido de Emanuel e mantém quarentena obrigatória na capital
Camilla Zeni e Eduarda Fernandes
O desembargador Rui Ramos, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso da Prefeitura de Cuiabá para suspender a determinação que impõe a quarentena obrigatória pelo período de 15 dias na Capital.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25), quando passa a valer a determinação do juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada de Saúde Pública de Mato Grosso.
Dessa forma, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tem até o fim do dia para publicar um decreto regulamentando a norma. Pelas próximas duas semanas, apenas poderão funcionar em Cuiabá as atividades que são consideradas essenciais nesse período de pandemia.
Em sua decisão, o desembargador destacou que a alta taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em Cuiabá já é uma situação grave e conhecida do Poder Judiciário, e que o órgão não pode se esquivar da obrigação de garantir o direito à saúde da população.
O magistrado observou ainda que a situação atual da pandemia tem sido agravada pelo comportamento da população, que tem contribuído, com sua falta de conscientização, na evolução da transmissão da doença e no aumento dos casos fatais.
"O 'milagre' está exatamente na disciplina que todos devemos ter para superarmos esse período de pandemia, e não ficar-se esperando que alguém terreno ou extraterreno venha aqui salvar a todos com uma 'varinha mágica'", apontou Rui Ramos.
Na decisão, ele considerou que "a hipótese vivida pela sociedade é de extrema seriedade", e que, para enfrentar o momento, é necessário que se cumpra com as medidas determinadas pelas autoridades.
Por fim, o magistrado rechaçou a alegação levada pela Prefeitura, de que o Poder Judiciário não poderia interferir nas medidas adotadas pelo Executivo, uma vez que assim decidiu o Supremo Tribunal Federal. Rui Ramos destaca que a Constituição Federal dá esse poder ao órgão e, portanto, a alegação é infundada.
Dessa forma, ele negou o pedido para suspender a decisão anterior e manteve a obrigação de quarentena na capital.
Recurso
Emanuel acionou o TJMT na noite de quarta-feira (24), alegando que o juiz José Lindote não teria estudo técnico para embasar sua decisão, ao contrário do Comitê de Enfrentamento criado pela prefeitura. O Executivo argumentou ainda que o Judiciário não tem competência e nem deveria interferir nas ações adotadas para enfrentamento da doença.
O prefeito disse entender a preocupação do Ministério Público, responsável por acionar o Judiciário pedindo medida mais rígida no combate ao vírus, mas garante que não houve omissão da prefeitura nesse caso, a fim de justificar intervenção do Judiciário.
Ele observou que o próprio órgão já havia decidido que cabe ao município implantar as medidas de biossegurança e que inclusive o Supremo Tribunal Federal destacou que os “esforços administrativos e legislativos devem ser considerados”.
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