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25/06/2020 às 14:00 | Atualizada: 25/06/2020 às 14:15

Emanuel diz que juiz tumultuou planejamento e aciona presidente do TJ contra quarentena

Camilla Zeni

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com um segundo recurso contra a decisão da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, com o objetivo de suspender a obrigatoriedade da implantação de quarentena na capital.

A determinação que proíbe o funcionamento das atividades "não essenciais" nesse período de pandemia da covid-19 foi do juiz José Luiz Lindote, na segunda-feira (22). O magistrado considerou o alto risco de contaminação da doença e acatou o pedido do Ministério Público do Estado, ordenando que a quarentena tivesse início nesta quinta-feira (25). 

Emanuel Pinheiro, porém, acionou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha. No recurso, uma suspensão de segurança, ele pede que seja interrompida a decisão da quarentena até que o magistrado analise a situação de Cuiabá e o cenário desenhado.

O prefeito argumenta que a decisão do juiz “ofende gravemente a ordem pública administrativa”, causando “grande tumulto” nos planejamentos feitos pelo Município, “com risco até de desestabilização orçamentária”. 

Insiste que o Poder Judiciário só pode interceder nos outros poderes de forma excepcional, a fim de garantir a independência e harmonia dos entes. No documento o Executivo alega que a decisão acabou dando o comando das ações de combate ao vírus para o Judiciário, o que "não encontra guarida".

"O magistrado de piso, com a decisão prolatada, assumiu de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus na capital mato-grossense, substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente para exercer as atribuições do relevante cargo ocupado", consta do pedido.

Emanuel voltou a apontar, dessa vez ao presidente do TJ, que a decisão ignorou uma série de análises técnicas que subsidiaram as ações da prefeitura. Por isso pediu sua suspensão. Ele usou como argumento o artigo 4º da Lei n. 8.437/92, que destaca que cabe ao presidente do Tribunal suspender a execução de uma decisão liminar nas ações que são de interesse público, em caso de flagrante ilegitimidade, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Rui Ramos já negou
Segundo consta no portal do Tribunal de Justiça, o documento em questão foi protocolado às 2h39 na madrugada desta quinta-feira. Portanto, também antes que a prefeitura soubesse do resultado do primeiro recurso protocolado contra a decisão - o qual foi negado pelo desembargador Rui Ramos.

Na quarta-feira (24), por volta das 20h30, o Judiciário recebeu pedido do Emanuel para que a imposição pela quarentena fosse suspensa, considerando que o juiz José Lindote não teria embasamento técnico e nem competência para interferir nas decisões da Prefeitura, no que se refere às medidas de combate à pandemia.

O argumento do prefeito caiu por terra com a decisão do desembargador Rui Ramos, plantonista do Tribunal de Justiça.

Nesta manhã o magistrado destacou que o Judiciário tem a obrigação de zelar pelos direitos da população, conforme determina a Constituição Federal. Observou ainda que, mesmo sabendo das medidas necessárias para conter o avanço da pandemia, a população não tem seguido as normas.

 
Entenda sobre a situação da quarentena:

 
 
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