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28/06/2020 às 16:00

Justiça Eleitoral retoma nesta semana julgamento que pode cassar mandato de Lucimar

Camilla Zeni

Voltou para pauta no Tribunal Superior Eleitoral o recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral, pedindo que seja declarada a cassação do mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e seu vice, José Hazama, ambos do partido Democratas.

O documento chegou a entrar em julgamento virtual com início no dia 12 de junho, mas foi interrompido no dia 17 em razão de um pedido de destaque do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. 

O recurso usado pelo magistrado fez com que o julgamento fosse encerrado e o processo fosse encaminhado para a sessão de videoconferência, agendada para a noite desta terça-feira (30). Isso significa que o ministro deve debater o documento com os demais membros da Corte, uma vez que na sessão virtual isso não é possível.

Apesar disso, o relator do processo, ministro Edson Fachin, já se posicionou a favor da cassação do mandato da prefeita. Ela é acusada de ter praticado conduta vedada durante as eleições de 2016, na qual se sagrou vencedora e foi reeleita. Além dele, também já havia se posicionado o ministro Alexandre de Moraes, que votou conforme o relator.

Cassação
O pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral aponta que a prefeita Lucimar e seu vice teriam gastos R$ 1 milhão a mais com publicidade, no primeiro semestre de 2016. 

O caso é considerado conduta vedada porque a legislação dispõe que, em ano eleitoral, o limite para esse tipo de gasto é a média do que foi usado no primeiro semestre dos três anos anteriores. Sendo assim, eles poderiam ter um orçamento de apenas R$ 200 mil, mas gastaram R$ 1,2 milhão. 

O MP apontou que isso contribuiu para a reeleição de Lucimar, que teve 76% de aprovação nas urnas. Com isso, em 2018 ela teve o mandato cassado pela 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

A prefeita conseguiu reverter a decisão ao recorrer do caso no Tribunal Regional Eleitoral, o que levou o Ministério Público Eleitoral a recorrer da sentença no TSE.

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