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26/06/2020 às 19:13 | Atualizada: 26/06/2020 às 19:23

Presidente do TJ nega segundo recurso de Emanuel e quarentena é mantida em Cuiabá

Eduarda Fernandes

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, julgou prejudicado o recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra a decisão do juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, que buscava suspender a obrigatoriedade da implantação de quarentena na capital. Esta era uma segunda tentativa de Emanuel de derrubar a decisão, sem sucesso.

A decisão do presidente foi proferida às 18h23 desta sexta-feira (26) e considera o fato de que Emanuel já acatou a ordem do juiz e determinou a quarentena obrigatória na Capital. “Como se observa, não há mais que se falar em suspensão da execução da liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau, eis que ela se encontra sendo cumprida pelo Município de Cuiabá”, destacou o presidente.

A decisão de Lindote foi proferida na segunda (22). O magistrado determinou que os gestores de Cuiabá e Várzea Grande decretassem quarentena obrigatória por 15 dias, ao considerar o alto risco de contaminação do coronavírus nos dois municípios. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado.

 Neste segundo recurso de Emanuel, ele pedia que fosse interrompida a decisão da quarentena até que o magistrado analise a situação de Cuiabá e o cenário desenhado. O prefeito argumentou que a decisão do juiz “ofende gravemente a ordem pública administrativa”, causando “grande tumulto” nos planejamentos feitos pelo Município, “com risco até de desestabilização orçamentária”.
 
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