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29/06/2020 às 15:05 | Atualizada: 29/06/2020 às 15:09

SES convoca 525 profissionais de saúde para atuar na pandemia

Eduarda Fernandes

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) convocou 525 profissionais de saúde para atuar em seis hospitais no Estado. A contratação em caráter temporário de profissionais se destina ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O edital de convocação dos candidatos foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nesta segunda-feira (29).

Os profissionais ficam convocados para apresentação e comparecimento na capacitação específica, para posterior aprovação e contratação de plantões, a depender da ocorrência da situação de emergência em razão da pandemia.

Para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, foram convocados oito médicos, 26 enfermeiros, 28 técnicos de enfermagem, 10 psicólogos, 27 fisioterapeutas, 12 técnicos de laboratório e uma assistente social, totalizando 112 profissionais.

Já para o Hospital Estadual Metropolitano, em Várzea Grande, foram chamados 105 enfermeiros, 143 técnicos de enfermagem, oito psicólogos, 59 fisioterapeutas, 17 assistentes sociais, quatro técnicos de laboratório e 37 maqueiros, somando 373 profissionais.

Para o Hospital Regional de Cáceres, foram convocados quatro médicos, quatro enfermeiros e um técnico de enfermagem, somando nove profissionais. Já para o Hospital Regional de Rondonópolis foram convocados oito técnicos de enfermagem.

Também foram convocados para atuar no Hospital Regional de Colíder um psicólogo e dois maqueiros. E, para o Hospital Regional de Alta Floresta, foram chamados cinco médicos, seis técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros, dois fisioterapeutas, um psicólogo e dois maqueiros, totalizando 20 profissionais da saúde.

Os convocados deverão comparecer na Unidade de Saúde conforme indicado e cumprir os procedimentos estabelecidos pela direção, e quando solicitados apresentar a documentação especificada no item 8 do processo de seleção simplificada Nº 001/SES/2020, publicado em 30 de março deste ano, Edição Extra, página 01/03, para início das atividades profissionais.

A ausência na convocação/comparecimento do candidato e quando solicitada a falta/insuficiência na entrega da documentação exigida para a contratação temporária, incidirá a convocação do candidato subsequente, conforme necessidade apresentada.
 
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