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05/07/2020 às 12:00 | Atualizada: 05/07/2020 às 12:01

Mário Kono: se Poderes cumprissem seu papel, Judiciário não estaria abarrotado

Camilla Zeni

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem visto crescer anualmente a demanda de processos, ao passo que precisou pedir autorização para aumentar o número de magistrados no órgão em 30%, e ainda especializar algumas varas judiciais. Na avaliação do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, as demandas crescem porque os demais Poderes não fazem o dever de casa.

“Primeiro, é preciso que os outros Poderes cumpram seu papel. Tudo hoje é judicializado. Não deveria ser judicializada a saúde, por exemplo. É uma questão do Executivo, mas se ele não cumpre seu papel, órgãos como o Ministério Público e a Defensoria vão correr atrás e vão ao Judiciário”, avaliou o magistrado ao Leiagora.

Entre os assuntos, destaca-se a judicialização da Saúde. Em julho de 2019 o Judiciário mato-grossense decidiu converter uma das varas de Várzea Grande para uma especializada no assunto. Naquela época, eram mais de cinco mil processos exclusivamente sobre saúde tramitando no Estado, fossem pedidos de vagas em hospitais à liberação de medicamentos.

O comentário do desembargador sobre a falta de compromisso dos demais Poderes diz respeito ao aumento geral da demanda do Judiciário, mas também sobre a garantia do direito à saúde, prevista na Constituição Federal. Nesse tempo de pandemia do novo coronavírus, o Judiciário precisou, mais uma vez, se intrometer nos assuntos do Executivo. 

De um lado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência dos prefeitos para adotarem as medidas de prevenção ao vírus que acharem necessárias. Ainda, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob presidência do procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendando que o Ministério Público não interferisse no assunto. Não bastou. As ações judiciais continuaram sendo propostas.

“Foram e continuarão sendo. Eu não acredito que o conselho do procurador-geral seja suficiente para acabar diminuindo a demanda”, comentou Mário Kono.

E ele explicou: “a gente tem que lembrar os direitos básicos na Constituição, os direitos ao tratamento, à saúde, a proteção à vida. E a gente vê que os gestores municipais, muitas vezes, não atendem. Não porque não querem, mas muitas vezes é realmente aquela história: o cobertor é curto, não dá para cobrir tudo. Mas é necessário que pelo menos os direitos básicos sejam garantidos, e se o Ministério Público assim entender, a própria OAB, Defensoria, eles vão cumprir seu papel e vão atuar”.

Para o magistrado, os prefeitos que se apoiam na decisão do Supremo sobre a competência para ditar as ações da pandemia estão equivocados. Ele diz que o Judiciário, embora leve a fama nesses casos, não age sozinho, mas sim porque alguém propôs uma ação e precisa de uma resposta, seja ela positiva ou negativa. 

O chefe do Executivo cuiabano, por exemplo, Emanuel Pinheiro (MDB), garante à imprensa que houve invasão de competência. Chegou a dizer ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, em uma ação de suspensão de segurança, que o Judiciário atrapalhou seus planejamentos e está se “travestindo” de prefeito. Mas nem todos fazem essa confusão, segundo Mário Kono. 

O desembargador não concorda com a postura do prefeito de Cuiabá, que chegou a pedir que, se houvesse quarentena na Capital, todas as demais cidades do Estado deveriam paralisar as atividades igualmente. Mário Kono observa que cada município tem sua particularidade e cada prefeitura tem agido de uma forma, inclusive se pautando na autonomia reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

E garante: “O Judiciário não pode ser omisso e dizer que não vai discutir. Ou deferimos ou não deferimos, ou ainda deferimos em parte, mas é preciso que haja decisão”.

“Não se tira a responsabilidade dos prefeitos, mas se os prefeitos não agem com responsabilidade, o Ministério Público atua e a Justiça vai analisar se estão assegurados os direitos da Constituição, e vai tentar chegar na melhor decisão. O que tem que ser observado, a meu ver, é se está seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS). Quando o gestor destoa muito dos direitos básicos, e o faz por vários motivos, como pressão de comerciantes, industriários, dos trabalhadores, da Saúde, o Ministério Público tem atuado. Melhor seria se esses gestores cumprissem as orientações que são baseadas pelo suporte técnico da OMS”, finalizou.
 
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