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30/06/2020 às 11:38 | Atualizada: 30/06/2020 às 11:46

Justiça Federal determina lockdown em todos os municípios da região Oeste de MT

Kamila Arruda

O aumento considerável no número de casos confirmados de covid-19 levou a Justiça Federal determinar a implantação do sistema “lockdown” em todos os municípios da região oeste do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, e deverá ser cumprida dentro de um prazo máximo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Dentre as 21 cidades afetadas, a única que já aderiu à medida foi Cáceres, considerada o pólo da região. Para o magistrado, entretanto, o lockdown não terá eficácia se os demais municípios da região também não adotarem a mesma medida.

Desta forma, determinou que o sistema fosse ampliado aos municípios de Araputanga, Comodoro, Conquista d'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade.

Destas, algumas já estão na classificação de alto risco para coronavírus conforme dados do governo do Estado e a recomandação é de quarentena obrigatória. São elas: Cáceres, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade. 

"Logo, em que pese o município de Cáceres já ter efetivado parte das medidas pleiteadas, justifica a presente liminar o seguinte fato: se somente Cáceres, isoladamente na região oeste, adotar o lockdown, a medida não terá aptidão para produzir o máximo de efeitos benéficos possíveis, caso os demais municípios não levem em consideração as determinações técnicas existentes da cidade polo como parâmetro de atuação. A injustificada inércia estatal ou um abusivo comportamento governamental justificam a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de assegurar no caso concreto, os ditames constitucionais", explicou o magistrado na decisão.

Para ele, esta é uma medida necessária tendo em vista o aumento do número de casos na região, e a precariedade do sistema de saúde para atender a demanda. Isto porque, a região conta apenas com apenas dois hospitais. 

“Logo, enquanto a taxa de ocupação de leitos não for reduzida, seja pela redução de contágio, seja pela ampliação da rede hospitalar, medidas de maior restrição deverão ser tomadas de modo a viabilizar o atendimento da população da cidade de Cáceres e região”, enfatizou.

O despacho é reflexo de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público e Defensoria Pública, tanto Estadual como Federal. Eles defendem a implantação do isolamento social completo até que os casos e mortes gerados pela pandemia tenham redução ou estabilização.

Para evitar um eventual recurso, o magistrado ainda destacou na decisão que o judiciário tem a prerrogativa de intervir em outros poderes em casos extremos como esse.

"O poder de polícia conferido à administração pública permite a restrição dos direitos individuais a fim de salvaguardar o interesse público. Conclui-se, portanto, que a liberdade e a propriedade são sempre direitos condicionados, não existindo direitos individuais absolutos em nenhuma atividade. Seguindo este raciocínio, todos os municípios da região Oeste devem exercer seu poder-dever de atuar para resguardar a saúde e a vida dos munícipes da região, pois o mais importante no momento é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença", disse.
 
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