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01/07/2020 às 14:00 | Atualizada: 01/07/2020 às 14:01

Cármen Lúcia obriga União a tirar MT da lista de inadimplentes por contrato superfaturado

Camilla Zeni

A União deve excluir, imediatamente, o Estado de Mato Grosso da lista de inadimplentes, por irregularidades em um contrato firmado em 2010. A decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º). 

A ação foi proposta pelo governo, alegando que a inscrição do Estado nessa lista de devedores tem acarretado problemas para Mato Grosso, no sentido de que o estado fica impedido de firmar novos convênios, conseguir repasses e assinar contratos de empréstimos com as instituições financeiras oficiais.

O Estado explicou que o contrato em questão foi firmado em dezembro de 2010, para aparelhamento aeronáutico do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), sendo que a União teria repassado R$ 2,5 milhões, enquanto o Estao empregou R$ 220 mil.

Depois o Tribunal de Contas da União determinou que o Estado teria que devolver R$ 884,4 mil para o governo federal porque o contrato estaria superfaturado. Contudo, Mato Grosso argumentou que, antes mesmo de ser finalizado o julgamento das contas, a União inseriu o Estado na lista de inadimplentes.

Os procuradores do Estado apontaram que decisões do STF já afirmaram que a inscrição nos sistemas de proteção ao crédito só podem ocorrer depois que todas as esferas administrativas forem esgotadas, o que inclui a instauração, processamento e julgamento dos casos no Tribunal de Contas, além de uma tomada de contas especial e outros trâmites burocráticos.

Em março deste ano, Cármen Lúcia já tinha deferido uma menina liminar determinando a suspensão do cadastro do Estado na lista de inadimplentes, em relação a esse convênio questionado. Depois, a União recorreu, alegando que a decisão judicial não tinha sentido, porque os procedimentos que seguem o julgamento no Tribunal de Contas são apenas para identificar os responsáveis pelos danos, sem prejudicar o fato em si.

"A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de ser necessária a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a realização de tomada de contas especial previamente à inscrição dos Estados-membros em cadastros de inadimplência mantidos pela União, em razão das graves consequências financeiras que podem advir dessa restrição", observou a ministra.

Segundo ela, mesmo que os entes federativos sejam notificados previamente quanto a possibilidade de inscrição nos cadastros de inadimplentes, isso também não é suficiente para garantir o devido processo legal, com direito a ampla defesa e contraditório. Por isso, negou o recurso da União, mantendo a obrigação de excluir os dados de Mato Grosso em relação a esse contrato.

A decisão é do dia 29 de junho.
 
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