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02/07/2020 às 18:05 | Atualizada: 02/07/2020 às 18:12

Saiba quais são as novas regras da previdência aprovadas na ALMT

Camilla Zeni

Apesar de terem proposto 36 mudanças à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da previdência dos servidores públicos mato-grossenses, os deputados da Assembleia Legislativa (ALMT) conseguiram dar andamento do texto com apenas três alterações aprovadas. 

A PEC foi votada em sessão extraordinária nesta quinta-feira (2) após ter sido adiada outras seis vezes. A votação, que terminou com 17 votos favoráveis, seis contrários e uma ausência, teve forte articulação política nas últimas semanas, principalmente considerando a pressão dos servidores de um lado e, do outro, o governo.

Em seu texto original, a principal proposta é que sejam alteradas as idades mínimas de aposentadoria dos servidores. O governo argumentou que, segundo dados do MT Prev, 55% dos aposentados do estado têm menos de 55 anos. Os que têm idades entre 55 e 65 anos, representam 37,4% dos beneficiários da Previdência.

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Dessa forma, a mudança é que, agora, para se aposentar, os homens precisarão ter, no mínimo 65 anos de idade, enquanto as mulheres poderão se aposentar com 62. No entanto, os professores ganharam uma regra diferenciada, que aponta que, nesse caso, homens podem se aposentar com 60 anos e mulheres com 57. A aposentadoria compulsória permanece sendo de 75 anos para qualquer carreira pública. 

Nas emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), os deputados aprovaram regras de transição para os servidores portadores de deficiência. A proposta partiu do Ministério Público, e prevê uma contagem diferenciada de contribuição para esses servidores. 

Também foram aprovadas emendas que preveem o pagamento de pensão integral e vitalícia por morte no exercício da função. O valor seria destinado para cônjuges dos servidores. Atualmente a lei prevê pagamento de pensão de 50% do salário. 

Em relação a esse ponto, os deputados ainda tentam promover alterações na emenda, com o objetivo de incluir não apenas cônjuges mas também filhos dos servidores como pensionistas.

A terceira emenda aprovada diz respeito a regra de aposentadoria para policiais penais e civis e agentes do sistema socioeducativo, que poderão se aposentar com remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Ainda, com revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função.

Esse também é um ponto que deve ser rediscutido pelos deputados, uma vez que a proposta deixa de fora servidores da Politec e outros que atuam nas mesmas condições de os agentes penais e do socioeducativo.

Os deputados também aprovaram uma previdência complementar. Isso porque, com a mudança, o limite de valores pagos para aposentadoria dos servidores é o teto do INSS, em torno de R$ 6 mil. Os valores que excederem o teto devem ser completados com a segunda previdência.

Uma das principais demandas dos servidores públicos, a emenda n. 10, que tratava da regra de transição do regime da previdência não foi aprovada pelos deputados. Ela chegou a ter nove votos favoráveis, mas não foi suficiente para sua inclusão na PEC. 

Agora a proposta tramita na Assembleia com um prazo de 10 sessões para que a Comissão Especial analise o texto aprovado. Nesse intervalo, novas emendas podem ser apresentadas, inclusive com as mesmas colocações que as que já foram rejeitadas.

Caso novas propostas sejam aprovadas na comissão e o parecer aprovado no plenário, a PEC terá que ter uma nova votação. Isso acontece porque é necessário que os textos aprovados em suas sessões de votações sejam iguais.
 
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