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03/07/2020 às 17:20 | Atualizada: 03/07/2020 às 17:33

Emanuel suspende rodízio de veículos e de CPF

Leiagora

Pressionado principalmente pela classe empresarial, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), recuou das medidas referentes aos rodízios de veículos e de CPF, e focará agora na regulamentação da barreira sanitária, que inclusive é exigência determinada pela justiça. 

O prefeito, em pronunciamento na tarde desta sexta-feira, informou que resolveu revogar as medidas neste momento para discutir e conversar melhor com a sociedade. As normas do rodízio constam no decreto nº 7.975, que foi assinado pelo chefe do Executivo na quinta-feira (2), e passariam a valer a partir de segunda (6). 


Por outro lado, o toque de recolher que foi adiantado para as 20h até as 5h continuará valendo. O prefeito definiu que na próxima segunda irá apresentar o projeto para a instalação de barreiras sanitárias na Capital em cumprimento à decisão judicial imposta pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública.

As duas medidas suspensas serão discutidas com os segmentos da sociedade civil organizada e avaliada nas deliberações do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus.

O prefeito reconhece que, por ser ações que resultam em grandes impactos na rotina da população, é necessário que elas sejam melhores debatidas para que, se necessário a implantação, isso aconteça da forma mais tranquila possível.

O que está valendo? 

Seguem valendo, até o dia 20 de julho, a ampliação do toque de recolher, das 20h às 5h; regime de trabalho no sistema home office para servidores municipais; proibição da utilização de refeitórios e restaurantes nos hotéis e hospedarias; suspensão do funcionamento de motéis; suspensão das as atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas; transporte coletivo com funcionamento total da frota.

Além disso, seguindo a decisão judicial, continua vedada a abertura ao público dos shoppings centers e congêneres, permitida tão somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema delivery. Também está permitida a comercialização de produtos oriundos das atividades essenciais pelo sistema de entrega e retirada de produtos (delivery e passe e pegue), desde seguida todas as medidas de biossegurança.
 
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