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07/07/2020 às 14:05 | Atualizada: 07/07/2020 às 14:09

Recurso de deputado para impedir fechamento de cadeias é negado

Camilla Zeni

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, rejeitou o recurso do deputado João Batista (Pros) contra a decisão que negou proibir o governo de Mato Grosso de fechar cadeias públicas no Estado. A decisão da magistrada é do dia 1º e consta no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6). 

Conforme o processo, João Batista acionou o Estado, o governador Mauro Mendes e o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, contra o fechamento de cadeias públicas anunciado pelo governo.

O deputado alegou que a ação do estado estaria ocorrendo sem planejamento e sistematicamente, o que estaria colocando em risco a segurança pública da sociedade, principalmente dos moradores do interior do estado.

João Batista ainda apontou que foi firmado um termo de ajustamento de conduta, onde foi reconhecido pelo estado a deficiência de vagas no sistema penitenciário. Nesse documento o governo afirmou que o fechamento das cadeias menores ficaria condicionada a efetiva criação de novas vagas no sistema, o que não teria ocorrido até a época da ação, aberta em junho deste ano.

Ele pediu a concessão de uma tutela de urgência para impedir a ação do Estado, e que a Justiça determinasse a reabertura imediata das unidades até que fossem criadas novas vagas.

No entanto, a magistrada observou que, no entanto, a intenção do deputado era fazer cumprir um termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público, e ponderou: "Se houve descumprimento das obrigações pactuadas no mencionado termo e presentes as demais condições de executoriedade, cabe ao legitimado buscar a sua execução, não o terceiro, estranho ao referido ajuste".

A juíza observou que, para a ação popular, proposta pelo deputado, seria necessário demonstrar um ato administrativo ilegal ou lesivo para ser anulado, o que não foi apontado pelo deputado. 

"Denota-se, assim, que não foi deduzida, nesta ação, pretensão de defesa de interesses da sociedade contra ato lesivo praticado pelo poder público, no caso, o Estado de Mato Grosso, mas sim, a pretensão de impor ao ente estatal obrigação de fazer", decidiu, negando o pedido inicial. 

Patrimônio prisional

João Batista recorreu da decisão propongo embargos de declaração - recurso usado para sanar alguma dúvida ou contradição na sentença. Ele alegou que a decisão foi omissa em relação ao patrimônio prisional, uma vez que, além da segurança pública defendida, a superlotação dos presídios atinge o patrimônio público, cabendo a ação popular.

O recurso, embora aceito por contemplar os requisitos mínimos exigidos pela justiça, foi rejeitado. 

"A arguição de que a sentença é omissa quanto a análise do patrimônio imaterial do direito à segurança pública, não deve prosperar, pois a sentença julgou o processo extinto, por verificar que não existe no pedido inicial a demonstração do ato administrativo ilegal ou lesivo a ser anulado, não havendo nenhum pedido expresso, para a declaração de nulidade de qualquer ato administrativo do Estado de Mato Grosso", justificou Célia Vidotti.

A magistrada também anotou que o recurso do deputado tinha a intenção não de apenas sanar a omissão da sentença mas também rediscuti-la, o que também torna o embargos o tipo de recurso errado.
 
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